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Serviços De Tráfego Aéreo

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Por:   •  1/10/2013  •  2.568 Palavras (11 Páginas)  •  361 Visualizações

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Serviços de Tráfego Aéreo - ATS

1. Serviço de Informação de Vôo – FIS

Definição – Serviço prestado com a finalidade de proporcionar avisos e informações úteis para a realização segura e eficiente dos vôos.

Aplicação – O FIS será proporcionado a todas as ACFT que evoluirem no espaço aéreo sob jurisdição do Brasil, desde que os órgãos ATS tenham conhecimento do vôo.

Órgão ATS responsável – Será responsável pela prestação do FIS o órgão ATS com jurisdição no espaço aéreo no qual o vôo se realize.

Atribuição – O FIS terá como atribuição fornecer às ACFT as seguintes informações:

• SIGMET

• Relativas às alterações nos serviços de tráfego aéreo e auxílios à navegação.

• Relativas às alterações nos AD.

• Sobre condições meteorológicas notificadas ou previstas, relativas às rotas e aos AD de saída, chegada e alternativas.

• Sobre perigos de abalroamento para ACFT nos espaços aéreos classes C, D , E, F e G

• Serviço de Informação de Vôo – FIS

Serviço Automático de Informação de Terminal

• O ATIS é a radiofusão contínua de informações gravadas referidas a um ou mais AD em TMA selecionadas.

• O ATIS tem como objetivo aumentar a eficiência do controle e diminuir o congestionamento das freqüências de comunicações, pela transmissão automática e repetitiva de informações de rotina, porém essenciais ao tráfego aéreo.

• Os designadores usados em informações ATIS consecutivas seguirão a ordem alfabética, cuja seqüência será iniciada à 0000 UTC.

• As ACFT informarão o recebimento do ATIS, ao estabelecer comunicação com o APP ou com a TWR, de acordo com as circunstâncias.

• O órgão ATS informará à ACFT o ajuste QNH atualizado, ao responder à mensagem (... ciente da informação ... ) da ACFT ou no caso de acft chegando, em qualquer outra posição prevista nos procedimentos em vigor.

• O ajuste de altímetro será fornecido em hPa, arredondado para o inteiro inferior mais próximo.

Serviço de Assessoramento de Tráfego Aéreo

O ADS tem por objetivo tornar a informação sobre perigos de colisão mais eficaz do que mediante a simples prestação do FIS e será proporcionado às ACFT que efetuarem vôos IFR em rotas de assessoramento (espaço aéreo classe F).

2. Serviço de Alerta – AS

Definição – Serviço prestado para notificar os órgãos apropriados a respeito de ACFT que necessitem de ajuda de busca e salvamento e para auxiliar tais órgãos no que for necessário.

Aplicação – O AS será prestado:

a) a todas as ACFT voando segundo as regras de vôo por instrumentos – IFR;

b) a todas as ACFT voando segundo as regras de vôo visual, exceto àquelas cujo vôo não tenha sido notificado aos órgãos ATS; e

a) a todas as ACFT que se saiba ou se suspeite de que estejam sendo objetos de interferência ilícita.

O AS às ACFT que tenham apresentado Plano de Vôo VFR e não tenham chegado ao AD de destino será iniciado pelo órgão ATS daquele AD, se esse serviço já não estiver sendo prestado por outro órgão ATS.

Quando o AD de destino não dispuser de órgão ATS, o AS somente será prestado, quando solicitado pelo piloto, pelo explorador ou qualquer outra pessoa.

Fases de Emergência

• Fase de incerteza (INCERFA)

Definição – situação na qual existe dúvida quanto à segurança de uma ACFT e a de seus ocupantes.

- Quando não tiver nenhuma comunicação da ACFT após 30 min. seguintes à hora em que se deveria receber uma comunicação da mesma, ou seguintes ao momento em que pela primeira vez se tentou, infrutiferamente, estabelecer comunicação com a referida ACFT, o que ocorrer primeiro; ou

- Quando a ACFT não chegar após 30min. subseqüentes à hora prevista de chegada estimada pelo piloto ou calculada pelo órgão ATS, a que resultar posterior.

• Fase de alerta (ALERFA)

Definição – situação na qual existe apreensão quanto à segurança da ACFT e à de seus ocupantes.

- Quando transcorrida a fase de incerteza, não se tiver estabelecido comunicação com a ACFT ou, através de outras fontes, não se conseguir notícias da ACFT; ou

- Quando uma ACFT autorizada a pousar, não o fizer dentro dos 5 min. seguintes à hora prevista para pouso e não se estabelecer a comunicação com a ACFT;

- Quando se receber informações que indicarem que as condições operacionais da ACFT são anormais, mas não indicando que seja um pouso forçado; ou

- Quando se souber ou se suspeitar que uma ACFT está sendo objeto de interferência ilícita.

• Fase de perigo (DETRESFA)

Definição – situação na qual existe razoável certeza de que uma ACFT e seus ocupantes estão ameaçados de grave e iminente perigo e necessitam de assistência.

- Quando, transcorrida a fase de alerta, forem infrutíferas as novas tentativas para estabelecer comunicação com a ACFT e quando outros meios externos de pesquisa, também, resultarem infrutíferos, se possa supor que a ACFT se encontra em perigo;

- Quando se evidenciar que o combustível que a ACFT levava a bordo se tenha esgotado ou que não é suficiente para permitir o pouso em lugar seguro;

- Quando se receber informações de que condições anormais de funcionamento da ACFT indiquem que é possível um pouso forçado; ou

- Quando se receber informações ou se puder

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