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Serviços de limpeza e manutenção de piscinas

Seminário: Serviços de limpeza e manutenção de piscinas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/4/2014  •  Seminário  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  440 Visualizações

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Determinada empresa prestadora de serviços de limpeza e manutenção de piscinas, sediada no Município de Guarapari/ES, pretende discutir judicialmente a incidência do ISSQN que lhe está sendo cobrado pelo Município de Vila Velha/ES... a) O fato de a empresa ter impetrado mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário? b) Caso o magistrado tivesse concedido a liminar do mandado de segurança, o agente fiscal estaria impedido de realizar o auto de infração, pelo descumprimento da empresa das obrigações tributárias acessórias? A) Não, pois o juiz vai averiguar a liminar posteriormente, art. 151,IV. B)- Não , porque a suspensão é da exigibilidade da cobrança e não da constituição do crédito, a fazenda lança mas não pode cobrar.

Durante os anos de 1989 a 1994 o Governo Federal, através do extinto DAC (Departamento de Aviação Civil) tabelou os preços das passagens aéreas que as empresas cobrariam dos passageiros, e na composição daquele preço o ICMS não foi incluído.... Resp.: o preço da passagem que era tabelado não incluía o tributo devido, portanto, a empresa aérea tem direito de requerer o tributo indevido. A empresa é legítima para pleitear porque ela pagou o imposto. Não está prescrito porque foi feito tempestivamente, imediatamente. Fez pelo método certo. O erro foi pedir o valor em dobro, como aduz o artigo 167 do CTN.

Em 10/05/2001, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e notificou a empresa COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS ABC LTDA. para recolher ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de 20/06/1999 a 31/12/1999. a) Procede a alegação de decadência..b) Procede a alegação de prescrição.. c) Quais as causas de suspensão e as de interrupção do prazo..d) Esgotado o prazo prescricional dessa ação..? Não teve decadencia, pois de 99 a 2001, não passaram 5 anos. O prazo de impugnação é 30 dias, então como ele impugnou tempestivamente suspende o prazo e volta a contar no dia 15.10.01 e como termina em 29.11.07 houve prescrição, pois passaram os 5 aos, a prescrição começa em 15.10.2006. A prescrição é contada da constituição definitiva do crédit, ocorreu a notificação, houve a impugnação tempestiva que suspendeu o prazo, como ele impugnou a constituição definitiva do crédito é na publicação, o dia 15.10.01. c- Suspensão moratória, depósito do montante integral, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão de tutela antecipada ou liminar em ações, recurso administrativo, parcelamento. causa de interrupção “cite-se” do juiz na execução fiscal, protesto judicial, ato judicial que constitua em mora o devedor, qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. . d- Os dois, a prescrição extingue a pretensão e o próprio direito.

Lei municipal, dispondo exclusivamente sobre matéria tributária, determina: a) o cancelamento de débitos tributários anteriores à sua vigência... b) o cancelamento das multas formais e de mora...c) a anistia para as infrações ... Resp.: A letra a trata de remissão, pois é um cancelamento de crédito. A letra b, trata de anistia, observando que a anistia não permite o lançamento das multas, logo, a lavratura do auto de infração desconfiguraria a anistia, o certo mesmo seria ser moratória, porém como não tem essa opção a melhorr é anistia, mas observado o dito

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