Segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção nos portos e embarcações
Tese: Segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção nos portos e embarcações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EdnaChristovao • 11/6/2013 • Tese • 1.817 Palavras (8 Páginas) • 1.392 Visualizações
NR 29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Data: 22/03/2013
Alunos:
Rodrigo Moulin Ribeiro Pierott mat: 111210043
Jefferson Guilherme Teixeira mat: 110111606
Igor Amaral Neves de Nicolau mat: 111210126
Lucas Murara Francelino mat: 112111349
Igor Conrado da Silva Caetano mat: 111210100
Sumário:
Introdução – 1
Acessos às embarcações -
Conveses -
Trabalho com máquinas –
Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais -
Lingamento e deslingamento de cargas
Operações com contêineres
Segurança na estivagem de cargas
Segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção nos portos e embarcações
Recondicionamento de embalagens
Operações com Cargas Perigosas
Cabe ao trabalhador
Introdução:
A NR 29 foi criada para regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis
de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
IMPOSIÇÕES da NR 29: Organizar um Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Portuário (SESSTP), uma Cipa (CPATP) portuária, desenvolver Planos (PCE-Plano de Controle de Emergência, PAM-Plano de Ajuda Mútua), e os Programas das NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PPRA) específicos do trabalho portuário.
Segundo especialistas, se a NR-29, que consolida a Convenção 137 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), não tivesse sido implantada para tratar da segurança e saúde do trabalho dos portuários, a situação estaria muito mais difícil nos portos em todo o país. Para alguns técnicos da DRT
(Delegacia Regional do Trabalho), os acidentes poderiam ser evitados, não só pelo comportamento do trabalhador, mas pela condição da operação. Hoje, os portos operam um grande volume de cargas e a rotatividade de navios é elevada. A quantidade de trabalhadores também aumentou recentemente. Para a Fundacentro, (entidade governamental do Brasil que atua em pesquisa científica e tecnológica relacionada à segurança e saúde dos trabalhadores), o maior entrave na aplicação da Norma 29 continua sendo a forma de gestão da segurança na área portuária. As administrações dos portos estão voltadas para o embarque e desembarque no menor tempo possível, tornando o trabalho de alto risco.
A Norma Regulamentadora – NR 29, tem como principal objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
As disposições contidas nessa norma aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto em bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora do porto organizado.
Dentro dessa norma, existem as especificações que devem ser seguidas por todos os trabalhadores. Abaixo se encontram as mais relevantes:
Nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações, devem ser adotadas medidas de prevenção de acidentes, com cuidados especiais aos riscos de prensagem, batidas contra e esforços excessivos dos trabalhadores.
Todos os
trabalhadores envolvidos nessas operações devem fazer uso de coletes salva-vidas aprovados pela Diretoria de Portos e Costas - DPC, dotados de fitas retroreflexivas
→ Acessos às embarcações:
As escadas, rampas e demais acessos às embarcações devem ser mantidas em bom estado de conservação e limpeza, sendo preservadas as características das superfícies antiderrapantes
As escadas e rampas de acesso às embarcações devem dispor de balaustrada - guarda-corpos de proteção contra quedas
As escadas de acesso às embarcações devem possuir largura adequada que permita o trânsito seguro para um único sentido de circulação, devendo ser guarnecidas com uma rede protetora, em perfeito estado de conservação. Uma parte lateral da rede deve ser amarrada ao costado do navio, enquanto a outra, passando sob a escada, deve ser amarrada no lado superior de sua balaustrada (lado de terra), de modo que, em caso de queda, o trabalhador não venha a bater contra as estruturas vizinhas
É proibida a colocação de extensões elétricas nas estruturas e corrimões das escadas e rampas de acesso das embarcações
É proibido o acesso de trabalhadores às embarcações em equipamentos de guindar, exceto em operações de resgate e salvamento ou quando forem utilizados cestos especiais de transporte, desde que os equipamentos de guindar possuam condições especiais de segurança e existam procedimentos específicos para tais operações
→Conveses
-Devem estar sempre limpos e desobstruídos, dispondo de uma área de circulação que permita o trânsito seguro dos trabalhadores
- Quaisquer aberturas devem estar protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas
ou objetos. Quando houver perigo de escorregamento nas superfícies em suas imediações, devem ser empregados dispositivos ou processo que tornem o piso antiderrapante
- Olhais, escadas, tubulações, aberturas e cantos vivos devem ser mantidos sinalizados, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes
- A circulação de pessoal no convés principal deve ser efetuada pelo lado do mar, exceto por impossibilidade técnica ou operacional comprovada
→Trabalho com máquinas, equipamentos, aparelhos de içar e acessórios de
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