Sigilo Profissinal
Trabalho Universitário: Sigilo Profissinal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Big01 • 2/3/2015 • 4.310 Palavras (18 Páginas) • 241 Visualizações
Quem são os Assistentes sociais e suas atribuições.
Qual a cor do Serviço Social?
Verde.
Quais os símbolos do Serviço Social e o que eles significam?
Turmalina Verde: Pedra Brasileira singela por excelência, ninguém procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade.
Estrela dos Reis Magos: Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do redentor e o elevado ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ. Simboliza o espírito de fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens.
Balança com a Tocha: Exprime o caráter da justiça social; mais moral que jurídica, à punição do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido.
São profissionais formados em graduação de Serviço Social e possuem registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que atuam. A profissão é regida pela Lei Federal 8.662/1993, que estabelece suas competências e atribuições das quais os competem: Avaliam, elaboram, coordenam e executam planos, programas e projetos para viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, a educação, a previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura. Analisam as condições de vida da população e orientam as pessoas ou grupos sobre como ter informações, acessar direitos e serviços para atender às suas necessidades sociais.
Assistentes sociais elaboram também laudos, pareceres e estudos sociais e realizam avaliações, analisando documentos e estudos técnicos e coletando dados e pesquisas. Além disso, trabalham no planejamento, organização e administração dos programas e benefícios sociais fornecidos pelo governo, bem como na assessoria de órgãos públicos, privados, organizações não governamentais (ONG’s) e movimentos sociais, ministérios, autarquias, prefeituras, governos estaduais, em empresas privadas, hospitais, escolas, creches, unidades de saúde, centros de convivência, movimentos sociais em defesa dos direitos da mulher, da classe trabalhadora, da pessoa idosa, de crianças e adolescentes, de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), negros e negras, de indígenas e em institutos técnicos. Assistentes sociais podem ainda trabalhar como docentes em faculdades e universidades que oferecem o curso de Serviço Social.
Assistentes sociais são fontes de informação, por ser tratar de profissionais que estudam a realidade social brasileira e trabalham, em sua maioria, diretamente com a população, assistentes sociais podem ser importantes fontes de informação, inclusive para a imprensa. Em situações de violação de direitos humanos, retratadas diariamente pela mídia, é comum encontrarmos análises de profissionais do direito, da psicologia e de outras categorias. Entretanto, o olhar para a questão social nem sempre é levado em conta. Assistentes sociais, em seu trabalho cotidiano, ficam face a face com os problemas sociais. Por isso, podem analisar situações noticiadas pela imprensa diariamente.
As competências e atribuições privativas dessa categoria profissional estão previstas nos artigos 4º e 5º da Lei 8.662/1993.
“Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010).”
(Lei nº 8.662 de 07 de Junho de 1993).
O Brasil é um país com alto índice de desigualdade social, assistentes sociais no país, em sua maior parte, têm seu trabalho voltado para a população em situação de pobreza ou com ausência de renda. Trabalham também com pessoas que têm seus direitos violados ou que estão em situação de vulnerabilidade social.
Assistentes sociais ainda não têm um piso salarial, mas possuem uma Tabela de Honorários Profissionais, que determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, e serve de parâmetro para prestação dos serviços profissionais que trabalham sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza semelhante.
Segundo os dados do Governo de São Paulo, e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a média salarial da categoria é de R$2.000,00, embora existam projetos de
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