Sinalização Vertical
Casos: Sinalização Vertical. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: karoldbispo • 23/7/2013 • 1.781 Palavras (8 Páginas) • 378 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
SINALIZAÇÃO VERTICAL
SÃO CRISTÓVÃO
2012
SINALIZAÇÃO VERTICAL
Trabalho apresentado à Universidade Federal de Sergipe, Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, Departamento de Engenharia Civil, como pré-requisitos para a conclusão da disciplina Engenharia de Transportes (101243-A0).
Orientador: Prof. Joelson Hora Costa.
São Cristóvão
2012
Sumário
Introdução 4
Sinais de Regulamentação 5
Formas e Cores 5
Sinais de Regulamentação 7
Dimensões 8
Padrões Alfanuméricos 10
Retrorrefletividade e iluminação 10
Suporte das Placas 11
Posicionamento nas Vias 11
Referências Bibliográficas 17
1. Introdução
A sinalização vertical é constituída por sinais ou painéis de sinalização que transmitem uma mensagem visual, graças à sua localização, à sua forma, à sua cor e ao seu tipo e ainda através de símbolos ou caracteres alfanuméricos. Esse é um tipo de sinalização viária que utiliza placas, onde o meio de comunicação (sinal) está na posição vertical, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolos e/ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas.
A sinalização vertical tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de tráfego e orientar os usuários da via. Esse tipo de sinalização é classificado segundo sua função, que pode ser de:
Regulamentar as obrigações, limitações, proibições ou restrições que governam o uso da via;
Advertir os condutores sobre condições com potencial risco existentes na via ou nas suas proximidades;
Indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços e transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento.
Os sinais possuem formas padronizadas, associadas ao tipo de mensagem que pretende transmitir (regulamentação, advertência ou indicação). Na concepção e na implantação da sinalização de trânsito, deve-se ter como princípio básico as condições de percepção dos usuários da via, garantindo a real eficácia dos sinais. É necessário assegurar à sinalização vertical os seguintes princípios:
• Legalidade: Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação complementar;
• Suficiência: Permitir fácil percepção do que realmente é importante, com quantidade de sinalização compatível com a necessidade;
• Padronização: Seguir um padrão legalmente estabelecido, e situações iguais devem ser sinalizadas com os mesmos critérios;
• Clareza: Transmitir mensagens objetivas de fácil compreensão;
• Precisão e confiabilidade: Ser precisa e confiável, corresponder à situação existente; ter credibilidade;
• Visibilidade e legibilidade: ser vista à distância necessária; ser lida em tempo hábil para a tomada da decisão;
• Manutenção e conservação: estar permanentemente limpa, conservada, fixada e visível.
2. Sinalização de Regulamentação
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação constitui infrações, previstas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Pelos riscos à segurança dos usuários das vias e pela imposição de penalidades que são associadas às infrações relativas a essa sinalização, os princípios da sinalização de trânsito devem sempre ser observados e atendidos com rigor.
As proibições, obrigações e restrições devem ser estabelecidas para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se justifiquem, de modo que se legitimem perante os usuários. É importante também que haja especial cuidado com a coerência entre diferentes regulamentações, ou seja, que a obediência a uma regulamentação não incorra em desrespeito à outra.
A maioria dos sinais de regulamentação tem validade no ponto em que está implantado ou a partir deste ponto. Outros têm sua validade na face de quadras onde estão implantados vinculados à sinalização horizontal ou às informações complementares.
2.1. Formas e Cores
As formas, cores e dimensões que formam os sinais de regulamentação são objeto de resolução do CONTRAN e devem ser rigorosamente seguidos, para que se obtenha o melhor entendimento por parte do usuário. Os detalhes dos sinais aqui apresentados constituem um padrão coerente com a legislação vigente.
A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, e as cores são vermelha, preta e branca. Constituem exceção, quanto à forma, os sinais R-1 – “Parada Obrigatória” e R-2 – “Dê a Preferência”.
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