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Sistema Financeiro

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Por:   •  14/11/2014  •  2.607 Palavras (11 Páginas)  •  253 Visualizações

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1.1 Sistemas Financeiros Nacionais

É um conjunto de instituição, órgão e afins que controlam, fiscalizam e fazem as medidas a respeito à circulação de moeda e de crédito dentro do país. Sua utilidade é o acompanhamento e também a coordenação de todas as atividades financeira que acontecem no Brasil, esse acompanhamento acontece na forma de fiscalização, já coordenação esta na parte em que funcionário do banco central age segundo suas responsabilidades, no cenário financeiro.

O sistema financeiro nacional pode ser dividido em duas partes: subsistema de supervisão e subsistema operativo.

O subsistema de supervisão se responsabiliza por fazer regras para se definir parâmetros para a transferência de recursos entre uma parte e outra, além de supervisionar o funcionamento de instituição que fazem atividades de intermediação monetária.

O subsistema operativo torna-se possível que as regras de transferência de recurso definida s pelo subsistema de supervisão sejam possíveis.

1.2 Sistemas Tributários Nacionais

A constituição federal de 1988 consagrou o sistema tributário nacional como a principal diretriz de direito tributário, estabelecendo regras básicas regentes da relação do Estado/Físico com particular/contribuinte e definido as espécies de tributos, as limitações do poder de tributar a distribuição de competência tributária e a repartição das receitas tributária, caracterizando-se, pois pela rigidez e complexidade.

Denomina-se sistema tributário nacional no conjunto de princípios e de normas unificados em torno da ideia de tributo. É dizer, no sistema jurídico global, entendido como conjunto de todas as normas e princípios é isoláveis aqueles que tratam do tributo.

A doutrina define o tributo como prestação pecuniária que o Estado, ou um ente público autorizado por exigir dos sujeitos econômicos submetido à soberania territorial.

O tributo é uma prestação pecuniária, aferida em dinheiro na maioria dos casos são os tributos àquelas obrigações de pagar em dinheiro. Outro ponto relevante é que o tributo só pode ser cobrado do cidadão pelo Estado, mas não só o Estado que pode exigir os entes públicos também podem desde que seja autorizado pelo Estado.

1.3 Definições de tributos no código Tributário Nacional

O artigo 3° do código tributário nacional define tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não continua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada’’”. Analisando os diversos trechos da definição, temos:

a)”prestação pecuniária compulsória’’- são tributos aquelas obrigações de pagar, em dinheiro, imposta pela lei, independentemente da vontade do contribuinte.

b)’’em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”- o tributo assumiu normalmente a forma de moeda, como já indicado pelo termo “pecuniário” constante do primeiro seguimento da definição esta com tudo, abre para que certos bens incluído no trabalho humano, possa ser entregue como se fossem moedas desde que passivas de uma correspondência com esta em termos de valor.

c)”que não constitua sanção de ato ilícito”- na verdade, o Estado por vezes exige o pagamento de quantias em dinheiro, mas por força de haver alguém praticando um ato ilícito a titulo de exemplo, o mas frequente talvez seja a multa de trânsito. O próprio não cumprimento de deveres tributários também podem gerar o dever de pagar multa, mas estas não se confundiram com o tributo, que pressupõem, sempre, a licitude do ato que o gerou.

d)”instituída em lei”- o fundamento do dever de pagar o tributo a de ser uma lei ou ato que possua mesma força ficam excluídas, pois, as obrigações que derivam do contrato ou da vontade unilateral das partes esses atos são também informados pela lei, que contudo limita-se a emprestar força ao pactuado pelas as partes e não a instituir o tributo.

e)’’cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”- a atividade tributária não costuma deixar margens ao exercício da apreciação subjetiva do agente fiscal a lei já fornece todos os elementos para que se edite o ato próprio denominado ‘’lançamento’’ e ficam excluído, assim, os atos que tem caráter discricionário de ampla utilização em outros campos do direito.

2.0 Modalidades de tributos

A constituição enuncia quais as categorias de tributos admissíveis em nosso sistema a, portanto 5 modalidades tributárias contempladas na nossa constituição federal são elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.

2.1 Impostos

É a prestação pecuniária exigida dos particulares em caráter definitivo por autoridade pública competente cuja arrecadação tem por objetivo atender as necessidades públicas. Os impostos são exigidos independentes de qualquer contraprestação estatal é dizer a sua instituição não compete o Estado a realizar qualquer atividade em favor do contribuinte. Por isso são denominados tributos não vinculados. Ficam os seguintes elementos:

a)caráter obrigatório do imposto.

b)ausência de qualquer relação de correspondência entre a exação tributária e qualquer sorte de compensação do Estado ao contribuinte.

c)o imposto exigido não é acompanhado de qualquer promessa de reembolso o que lhe conferi de qualidade definitivo.

2.2 Taxas

É a modalidade escolhida pelos constituintes para permitir a cobrança pelo Estado de valores por ele despedidos em função de uma atividade. Inversamente aos impostos e as taxas são tributos vinculados à prestação por parte do poder público, poder da polícia ou então pela utilização de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Existem duas espécies de taxas são elas:

a)de serviço- o serviço público prestado deve ser específicos e divisível. Dizem-se específicos os serviços que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção de utilização ou de necessidade públicas e divisíveis quando passíveis de utilização separadamente por parte de cada um dos usuários.

O serviço de segurança pública é exemplo de serviço indivisível. Já a água levada até a casa do usuário exemplo de serviço público específico e indivisível. A taxa cobrada

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