Sistema de Provas
Artigo: Sistema de Provas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lucielem • 3/11/2014 • Artigo • 677 Palavras (3 Páginas) • 301 Visualizações
A matéria da segunda prova começa em ritos e irá até recursos à execução.
Sistema de Provas (Não há maior dificuldade em compreensão do sistema de provas... Pois nós usamos um método de entender as provas similar ao Processo Civil... Se discutem fatos)
1) Conceito: Prova é manifestação particular do princípio do contraditório, se diz isso por este ser o “momento no processo em que vai ser efetivamente demonstrado”; Não existe prova melhor ou pior, não há prioridade/hierarquia no tipo de prova.
2) Ônus da Prova: Art. 818 da CLT combinado com Art. 333 do CPC. Regra geral: Ao autor cabe provar os fatos constitutivos do seu direito e ao reclamado os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito. (Distribuição do ônus da prova); Fato constitutivo: São os fatos que fazem nascer o direito, que na realidade são os fatos que constituem o direito da parte. Fato impeditivo: É aquele que acompanha o fato constitutivo, mas que excepcionalmente desfaz o direito.REGRA PARA LEMBRAR: As empresas que possuem mais de 10 empregados são obrigadas a manterem registros de pontos, assim o empregador terá de provar as horas extras (AUTOR TERÁ QUE PROVAR A JORNADA OU HORA EXTRA). Assim a empresa que tem 11 empregados, caberá ao empregador comprovar as horas extras do empregado.Fato extintivo: São os que extinguem o direito, cabe ao reclamado comprovar fatos extintivos que terminam com a pretensão do fato constitutivo. Exemplo: Autor pedi 13°, não foi pago. Réu: Demonstra recibo (fato extintivo). Direito prescrito é outro exemplo de fato extintivo. Fato Modificativo: É o que altera as condições pré-existentes ao próprio fato constitutivo. Adicional de insalubridade que deixa de receber pela ausência da presença de insalubridade. Havia uma condição e deixou de existir. EXEMPLO: Trabalhador alega vinculo de emprego, (cabe a ele demonstrar o vínculo de emprego), existem 2 possibilidades: Se o reclamado negar a prestação de serviços (não trabalhou! Não sei quem é!) a prova continua sendo do autor. Situação 2 (súmula 212 do TST) Autor da acao diz fulano foi meu empregador, reu diz que houve prestação de serviço, mas não foi me empregado (era autônomo, eventual), caberá ao réu provar a inexistência do vínculo.
a. Não cabe ou não admite prova: Art. 334 do CPC. De fatos considerados notórios.
b. Fatos confessados:
c. Fatos incontroversos. Fatos não contestados. (Trânsito em julgado)
d. Situação Jure et Jure: Fato jurídico, de direito, com presunção absoluta.
3) Modalidades de Provas:
Aviso: segunda-feira (dia 13/10) não haverá aula de direito de trabalho.
09/10/14
Modalidades de Provas
a) Oral:Consiste em duas modalidades
a. Depoimentos Pessoais: A finalidade do depoimento pessoal é a de que se obtenha a confissão (resultado que se busca de um depoimento pessoal) Se a própria parte confessar um fato, não há necessidade de testemunha. O depoimento pessoal é sempre requerido pela parte adversária, com um detalhe,
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