Sistema de comportamento ético em relação aos recursos naturais e culturais
Pesquisas Acadêmicas: Sistema de comportamento ético em relação aos recursos naturais e culturais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nirvanizar • 6/4/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.572 Palavras (7 Páginas) • 501 Visualizações
Unidades de Conservação
Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder publico e a coletividade e o dever de defendê-lo e preserva-lo para o bem das atuais e futuras gerações.
Constituição Federal de 1988. Artigo 225.
O receio ao esgotamento dos recursos naturais da Terra deu-se em inicio no final da década de 1960, com as reuniões do Clube de Roma. E, 1972 em plena crise do petróleo foi realizada a Conferencia Mundial sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, na Suécia. Já em 1992, em resultado da Eco-92 realizada no Rio de Janeiro tal preocupação foi consolidada na chamada Agenda 21 com recomendações aos governos de vários países para ações concretas destinadas a garantir os recursos naturais do planeta para as futuras gerações. A partir de então a referencia ao uso sustentável de recursos naturais ficou mais evidente.
• Atividade sustentável é toda aquela que pode ser garantida para as futuras gerações com mínima perda de qualidade original.
• Crescimento sustentável não existe, porque nada neste mundo cresce indefinidamente sem acabar.
• Uma atividade pode ser social, econômica, cultura ou ambientalmente sustentável.
• Permite o monitoramento, o recuo e o avanço do crescimento, sem que se perca os princípios éticos que norteiam a atividade.
Sistema de comportamento ético em relação aos recursos naturais e culturais
Respeitar e cuidar da comunidade dos seres vivos
Melhorar a qualidade de vida humana
Conservar a vitalidade e diversidade do planeta Terra
Permanecer nos limites da capacidade de suporte da Terra
Modificar atitudes e práticas pessoais
Permitir que as comunidades cuidem de seu próprio ambiente
Gerar uma estrutura nacional para integrar conservação e desenvolvimento, e construir uma aliança global.
Critérios para a criação e manejo da Unidades de Conservação:
Preservacionistas- Com o objetivo de proteger a natureza contra os reflexos do desenvolvimento industrial, vê a criação de áreas legalmente protegidas e vigiadas como a forma de garantir o patrimônio natural.
Conservacionistas- Aplica a utilização racional dos recursos naturais, considerando a relação da Unidade de conservação com a sociedade em que ela se insere e os modelos de desenvolvimento econômico a que pertencem.
Dentre as áreas de preservação permanente estão às criadas por Lei (Código Florestal, de 15/09/65), incluindo todas as margens de cursos de água. As nascentes, montanhas, serras, chapadas, dunas, mangues, cavernas, e todas as encostas com declividade superior a 45°. Em Goiás a legislação prevê proteção permanente para todas as áreas do Estado com altitudes superires a 1.200 metros.
Unidades de conservação - é um conjunto de diretrizes e procedimentos oficiais que possibilitam às esferas governamentais federal, estadual e municipal e à iniciativa privada a criação, implantação e gestão de unidades de conservação (UC), sistematizando assim a preservação ambiental no Brasil. Os Anteprojetos de 1989 foram extensivamente discutidos tanto no Executivo como no Legislativo, que os tornaram objeto de diversas consultas públicas. Após sofrerem enormes modificações, muitas inclusive de última hora, foram finalmente publicados na forma da Lei Nº 9.985, de 18 de julho de.
Unidades de Proteção Integral
A Unidade de Proteção Integral tem o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com algumas exceções. Fazem parte deste grupo, as seguintes unidades de conservação: Estação Ecológica Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Nacional e Refúgio de Vida Silvestre.
Estações Ecológicas
Áreas representativa de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista. Nas estações é proibida a visitação pública, exceto para fins educacionais.
Reservas Ecológicas
Objetiva a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, executando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Parques Nacionais
Áreas geográfica extensa e delimitada, dotada de atributos naturais excepcionais. Objeto de preservação permanente, submetidas à condição de inalienabilidade e indisponibilidade no seu todo. Destinados a fins científicos, culturais, educativos e recreativos, os parques objetivam a preservação dos ecossistemas naturais englobados contra quaisquer alteração que os desvirtuem.
O primeiro Parque Nacional criado no mundo foi o de Yellowstone, EUA, em 1972. No Brasil, os parques nacionais foram criados pela Lei n° 4.771 de 15 de setembro de 1915, mas só em 1937 foi criado o primeiro Parque nacional brasileiro, o de Itatiaia, no Rio de Janeiro, com a finalidade de promover a pesquisa cientifica e a atividade turística. Os Parques nacionais são regulamentados pelo Decreto Federal n° 84.017, de 21 de setembro de 1979.
Unidade de Uso Sustentável
A Unidade de uso Sustentável tem o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.
Inclui as seguintes categorias:
Área de Proteção Ambiental
Área com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, estéticos ou culturais, especialmente importante para a qualidade de vida e o bem estar das populações humanas. Objetiva proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Esse
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