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Soberania

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Por:   •  13/3/2015  •  3.852 Palavras (16 Páginas)  •  189 Visualizações

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FACULDADE DOCTUM

DIREITO

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

ESTADO CONTEMPORÂNEO

VITÓRIA

2014

FACULDADE DOCTUM

DIREITO

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

ESTADO CONTEMPORÂNEO

Trabalho apresentado à disciplina de

Ciências Políticas – Faculdade Doctum

Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

VITÓRIA

2014

Sumário

1. Introdução

2. Estado contemporâneo

3. Direitos Fundamentais do Cidadão diante do Estado Contemporâneo

4. Considerações finais

5. Referências Bibliográficas

1 – INTRODUÇÃO

Os pilares do Estado Social de Direito datam do período entre os anos vinte e trinta, caracterizados por uma turbulência totalitária da Europa, quando há uma avalanche de transformações com o deslocamento da primazia do setor primário de produção, ou seja, a agricultura para o setor industriário; da família patriarcal, tradicional e eminentemente conservadora para a família nuclear, onde impera o individualismo e a escassez de padrões previamente estabelecidos, etc.

Consequentemente, tais fenômenos iriam repercutir não só em nível econômico e social, mas também em nível individual, ocasionando uma série de desequilíbrios ao homem. Sabe-se que nos períodos concernentes à Renascença, ao Iluminismo e Romantismo, o homem vivia um estado letárgico, quando acreditava-se em uma possibilidade de uma melhoria objetiva, na verdade, tratava-se de uma utopia da certeza de um mundo melhor.

Porém, neste período de transformações a que nos referimos, quando vigora a crise da Democracia e a impopularidade do Estado de Direito, cuja característica precípua era ser um estado estático, com normas obsoletas, não adequadas às transformações econômicas e sociais, o homem percebe a dura realidade em que vive e a necessidade de uma urgente adequação deste Estado de Direito às novas transformações, ou seja das normas às cada vez mais latentes, alterações econômicas e necessidades sociais. Não há que se falar em renúncia do Estado de Direito, sendo indiscutível o valor do mesmo, urge dar-lhe um conteúdo econômico e social, realizando dentro de seus quadros, uma nova ordem de trabalho e de distribuição de bens.

Institucionalizou-se a idéia de Estado Social na Constituição da República Federal da Alemanha de 1949 como resposta e proposta histórica ao processo de desenvolvimento tecnológico (período pós guerra) que poderia ser estendido a todos os componentes do país.

Genericamente, o Estado Social significa a adaptação do Estado tradicional (Liberal Burguês) às condições econômicas e sociais da civilização industrial e pós industrial, período este caracterizado pelas grandes possibilidades técnicas, econômicas e sociais, mas também pelos seus novos e complexos problemas.

Estado e sociedade podem ser entendidos como dois sistemas fortemente inter-relacionados entre si através de relações complexas, fazendo parte de um macro-sistema que embora não limite a respectiva autonomia, os submete a fins específicos, sendo que ambos operam para a coexistência pacífica e sobrevivência de ambas as instituições.

A nível social há uma transferência do espaço vital dominado, ou seja, aquele em que o indivíduo pode controlar, exercer o seu domínio, onde predomina o individualismo para o espaço vital efetivo, que é aquele em que o indivíduo utiliza, mas não exerce o seu domínio, onde predomina o coletivo. Há então, uma gradual transferência do espaço vital dominado (podemos visualizá-lo como sendo a residência do indivíduo) para o espaço vital coletivo (representado pelos serviços públicos). Sabe-se que causa primária de instabilidade social é a limitação da possibilidade do homem de exercer a sua necessidade de dominar o seu território.

Importante ressaltar um traço distintivo do Estado Contemporâneo: a empresarialidade. No estado contemporâneo, o estado participa com um capital privado em empresas mistas e promove a estatização das empresas. É também característica precípua do estado contemporâneo a primazia da função social da propriedade. A propriedade perde gradualmente o seu significado de direito adquirido e passa a se destinar ao bem estar social. A propriedade do bem é limitada pela função social do mesmo. O direito de proprietário é limitado pela função social da propriedade. Verificar novamente a presença no estado contemporâneo da primazia do coletivo sobre o individual . Os direitos individuais são limitados em prol da sociedade.

O estado contemporâneo tem função eminentemente social, é o Estado das Prestações. O estado tem como função precípua zelar pelo bem estar social, para tanto destina parte do produto nacional bruto para tal. Na função social do estado, inclui-se também a prestação de serviços que o cidadão como indivíduo pode não considerar como sendo prioritários, como a defesa nacional, porém, ao zelar pelo bem estar social, cabe ao estado zelar pela segurança nacional do território.

2. ESTADO CONTEMPORÂNEO

Em meio

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