Sociedade Anonima
Dissertações: Sociedade Anonima. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pitanga • 4/7/2013 • 2.177 Palavras (9 Páginas) • 761 Visualizações
Sociedade Anônima (S/A) é um tipo de companhia que tem seu capital dividido por ações. Os sócios são chamados acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas. Ela surgiu em meados do século XVII, quando a maioria dos negócios ainda era financiada pelo capital familiar.
Promover a entrada de terceiros investindo capital na empresa tinha como objetivo principal acelerar o crescimento dela. Dessa forma, a maior quantidade de recurso aumentaria a produção e a circulação de produtos no mercado, o que contribuiria para o crescimento da economia.
As primeiras empresas com essas características foram a Companhia das Índias Orientais e a Companhia das Índias Ocidentais. A primeira foi pioneira na criação das grandes corporações. A sua atividade econômica era ligada ao colonialismo: exportava produtos do oriente em nome dos países capitalistas da Europa, como Inglaterra, Holanda, Espanha, Portugal e França. Era um tipo de empreendimento que misturava o capital privado e social.
No início do século XIX, as instituições que seguiam esse tipo de investimento foram consideradas, na França, jurídicas. Precisariam, a partir de então, de autorização para serem abertas e teriam que cumprir leis especiais.
Principais características da Sociedade Anônima
-Possui capital divido em ações;
-O importante, nesse tipo de sociedade, são os capitais acumulados e não o acionista em si. A posse de ações é que faz valer a participação do acionista;
-As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
-Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Nenhum dos sócios precisa responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa;
-Sua estrutura organizacional se compõe por uma assembleia geral, o conselho de administração, diretoria e conselho fiscal;
-Pode ser uma sociedade aberta ou fechada;
-A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas;
-As ações são títulos circuláveis, isto é, o acionista tem a liberdade de cedê-las e negociá-las;
-Constitui pessoa jurídica de direito privado.
Sociedade Anônima no Brasil
As sociedades anônimas foram aceitas por lei no Brasil em 1850. Nesse época, as sociedades eram abertas para funcionar por tempo determinado. Ao fim do prazo, elas eram dissolvidas. Cerca de trinta anos depois, estabeleceu-se uma lei para regulamentar esse tipo de companhia. No século XX, com a evolução comercial do país, o funcionamento das S/As se tornou mais eficiente, tanto as nacionais quanto as estrangeiras.
Em 1976, uma reforma na lei de número 6.404 favoreceu os acionistas minoritários de sociedade anônima de capital aberto, que não eram privilegiados por causa de algumas falhas no decreto anterior. Depois, ela foi sendo complementada e modificada por causa das mudanças nos planos econômicos e crises financeiras enfrentadas no país.
A Sociedade Anônima, ou S.A. ou ainda Companhia como é conhecida, é uma modalidade de sociedade empresária, onde diferentemente dos demais tipos societários que são de Bens ou de Pessoas (ou mista como a Ltda), é uma sociedade de capitais. Sendo assim, a Sociedade Anônima é criada e exercida única e exclusivamente com o escopo de lucrar.
Apesar deste tipo societário ser tratado também pelo livro empresarial do Código Civil brasileiro, recebe uma abordagem superficial através desta Lei Geral, que traz apenas as características básicas (art. 1.088) e direcionamento para a Lei 6.404/76; Lei esta especial e específica para tratar das S.A., e da qual requer-se, deste momento em diante, uma atenção detida e esmiuçada para entender-se melhor este tipo societário que a primeira vista parece ser bastante complexo.
Em suma, nos termos do artigo 1.088 e à luz doutrinária de DYLSON DÓRIA, Sociedade Anônima “é a que possui o capital dividido em partes iguais chamadas ações, e tem a responsabilidade de seus sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”. (in curso de Direito Comercial, Ed. Saraiva, vol. 1).
O que são sociedades anônimas: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art.1º da Lei das S/A).
Características de uma sociedade anônima S/A:
A) Capital dividido em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.
OBS: A empresa emite a ação com autorização da CVM.
B) Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações: A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.
C) Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS;
D) A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial;
E) Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia;
F) As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação.
Natureza Jurídica das sociedades anônimas S/A: Pessoa Jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial, cujo funcionamento tem que estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais.
Espécies de sociedade anônima S/A:
As S/A podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado.
- Capital Aberto: Para ser assim considerada a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja, emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão.
- Capital Fechado: São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número de acionistas inferiores a 20, com patrimônio inferior ao estabelecido
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