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Sociedade Limitada

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Por:   •  14/10/2013  •  Seminário  •  541 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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Sociedade Limitada

Esta é forma mais comum de sociedade, nela a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas de capital social, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada teve grandes alterações com a vigência do Novo Código Civil e é regida pelas normas das Sociedades Simples, podendo os sócios preveem a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas das Sociedades anônimas.

Com as alterações impostas pelo Novo Código Civil os sócios podem designar administradores não sócios mediante instrumento que deverá ser arquivado junto aos atos constitutivos. Poderá ainda os sócios constituir um conselho fiscal composto por sócios ou não.

Os sócios poderão deliberar sobre os assuntos da sociedade em Assembleias ou em reuniões, sendo que para as sociedades com mais de 10 sócios é obrigatória a Assembleia.

Sociedade Anônima

Na sociedade anônima ou companhia, o capital é divido em ações, obrigam-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

A sociedade anônima rege-se por Lei Especial Lei 6.404/76).

A Sociedade anônima ainda possui normas, regulamentos e obrigações acessórias muito complexas sendo utilizadas principalmente por grandes corporações, as empresas menores que necessitam de maior agilidade nas tomadas de decisões preferem a Sociedade Limitada, que ainda é bem mais simples, mesmo com as alterações introduzidas pelo Novo Código Civil.

Sociedade em Comandita por Ações

A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob a firma ou denominação. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.

Sociedade Cooperativa

A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no Novo Código Civil, ressalvada a legislação especial. São características da sociedade cooperativa:

I - Variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV - Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V - Quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI - Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

II - Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas

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