Sociedade Limitada
Artigo: Sociedade Limitada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laramauro • 26/11/2013 • 1.108 Palavras (5 Páginas) • 290 Visualizações
SOCIEDADE LMITADA PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE UMA SOCIEDADE LIMITADA
1.1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO
a) Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002), (vide tabela de atos e eventos para preenchimento do requerimento).
No DE VIAS: 1
b) Contrato social, assinado pelos sócios ou seus procuradores ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública (1).
No DE VIAS : 3
c) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es) designados no contrato, se essa não constar em cláusula própria (art. 1.011, § 1º CC/2002).
No DE VIAS : 1
d) Original ou cópia autenticada (2) de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o contrato social ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
No DE VIAS : 1
e) Cópia autenticada (2) da identidade (3) dos administradores e do signatário do requerimento.
No DE VIAS : 1
f) Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (4).
No DE VIAS : 1
g) Ficha de Cadastro Nacional - FCN fls. 1 e 2.
No DE VIAS : 1
h) Quando houver participação societária de:
1) sociedade estrangeira:
- Prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
- Inteiro teor do contrato ou do estatuto;
- Procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
- Tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;
No DE VIAS : 1 de cada
2) pessoa física residente e domiciliada no exterior:
- Procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
- Tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;
- Procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
- Tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;
No DE VIAS : 1 de cada
3) empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:
- Exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa;
- ou citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada.
No DE VIAS : 1 de cada
i) Comprovantes de pagamento: (5)
i) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (6);
ii) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (6) (código 6621).
OBSERVAÇÕES:
(1) O ato constitutivo deverá ser apresentado em três vias, no mínimo, sendo pelo menos uma original. As vias adicionais, que vierem a ser apresentadas, serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial.
(2) Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
(3) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97). Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro (Vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998).
(4) Empresa de serviços aéreos, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidora de valores etc. (Vide Instrução Normativa DNRC nº 32, de 19/04/91).
(5) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.
(6) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
1.2. ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
1.2.1. AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS
A autenticação de cópias de documentos que instruírem atos levados a arquivamento, quando necessário, poderá ser feita pelo próprio servidor da Junta Comercial, mediante cotejo com o documento original.
1.2.2. PROCURAÇÕES
1.2.2.1. Reconhecimento de firma
A procuração de sócio lavrada por instrumento particular deverá ser apresentada com a assinatura reconhecida (art. 654, § 2o, CC/2002).
A procuração que outorgar poderes para a assinatura do requerimento de arquivamento de ato na Junta Comercial deverá ter a assinatura do outorgante reconhecida (art. 654, § 2o, c/c o art. 1.153 CC/2002).
1.2.2.2. Representante de pessoa física residente e domiciliada no
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