Sociologia Juridica Judiciaria
Casos: Sociologia Juridica Judiciaria. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 18/9/2014 • 2.019 Palavras (9 Páginas) • 486 Visualizações
Aula 01
Caso 1 : O ESTUDO DA SOCIOLOGIIA JUDICIÁRIA É DE FUNAMENTAL RELEVÂNCIA PARA O OPERADOR DO DIREITO POSSIBILITANDO A COMPREENÇÃO DAS INFLUÊNCIAS SOCIAIS DA CONSTRUÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BEM COMO PARA QUE SE TENHA DIMENÇÃO DOS EFEITOS SOCIAIS DA APLICAÇÃO DO DIREITO NA COLETIVIDADE. PARA O LEGISLADOR ESTE ESTUDO IRÁ AUXILIÁ-LO NA PRODUÇÃO DE NORMAS EFICASES.
Caso 2 : a) A falta de amparo legal numa lei que explicite de que formas o aborto pode ser consentido, fizeram que o juiz de primeira instância nega-se o pedido, baseando-se somente na norma escrita, sem uma interpretação humana do fato e de que outros riscos essa gravidez poderia oferecer a gestante. O TJ/SP por sua vez interpreta a norma, fazendo com que a mesma se adéque a necessidade da pessoa que busca pelo amparo legal.
b) A sociologia aqui se aplica na forma em que o juiz interpretará a lei. Propondo ao magistrado uma postura mais social e menos normativa.
Questão objetiva : Alternativa C.
Aula 02
Caso 01 : Na mediação as partes não devem ser entendidas como adversárias e o acordo é consequência da real comunicação entre as partes. Na conciliação o mediador sugere, interfere, aconselha.
Caso 02 : Arbitragem art.1 somente podem ser objeto de arbitragem conflitos relativos a direito patrimonial, de forma positiva e lenta é a solução cabível via arbitragem no entanto tratando de relatar ao direito patrimonial disponível. Cabendo a decisão ao poder judiciário.
Questão objetiva : Alternativa E.
Aula 03
1 - Pluralista, onde é possível verificarmos a edição de um direito não oficial, produzido por grupos sociais com manifestação de um processo civilizatório e cidadão. A pertinência dessa forma peculiar de produção normativa visa regular a conduta dos moradores da comunidade devido a necessidade e a ausência do Estado.
2 - Resposta : B.
Aula 04
1.
a) A combinação de voto distrital com proporcional; parte dos deputados seriam eleitos em distritos uninominais, e parte deles seriam eleitos em votos proporcionais (provavelmente em listas fechadas mas também possível e, lista aberta).
b) Voto Distrital Uninominal, cada estado é dividido em uma certa quantidade de distritos. Cada distrito elege através do voto majoritário o seu representante, apenas a maioria de cada distrito será representada.
Voto Distrital Plurinominal, cada distrito possui uma certa quantidade de vagas. Estas vagas são preenchidas pelos mais votados.
c) Plurinominal é aquele em que cada circunscrição elege vários candidatos, agrupados por listas. Neste sistema o partido que escolhe os candidatos que quer eleger, restando ao eleitor tão somente a possibilidade de votar no partido. Neste sistema, o eleitor não pode votar no candidato de sua preferência. Mas sim no partido onde eventualmente o candidato esteja elencado previamente pelo partido.
2. Resposta: Letra a, “As afirmativas I e II estão corretas”.
Aula 05
1.
a) Não, pois para os juízes de 1ª Estância o ingresso é feito por meio de concurso público, a forma mais democrática de seleção.
b) Esta forma de ingresso põe em risco a independência pessoal e funcional dos magistrados, que, sentindo-se em dívida com aqueles que o indicaram, tenderá a posicionar-se tendenciosamente em favor destes. Uma ameaça clara à justiça.
2.
A força do poder judiciário no Brasil, e sua independência, vêm das garantias que a constituição lhe confere.
Essas garantias são:
1-Vitaliciedade: O juiz não pode perder o cargo a não ser por decisão de dois terços dos membros do tribunal a que o mesmo estiver vinculado.
2-Inamovibilidade: O juiz não pode ser removido compulsoriamente de sua sede de atividade.
3- Irredutibilidade de vencimentos: Os seus vencimentos não podem ser reduzidos. A partir da constituição de 88 os vencimentos.
Aula 06
1.
O balcão de justiça itinerante promove o acesso de maior parte da população à justiça, bem como maior celeridade, simplicidade e clareza nas atividades do Poder Judiciário. Este serviço pode ser associado ao perfil do novo Magistrado, pois deixa clara a necessidade de profissionais capazes de atingir a sociedade em todas as suas classes no sentido de ter condições de contemplar as micro-sociedades em toda a sua subjetividade.
2.
a) Ação penal do mensalão. Lei da ficha limpa (O julgamento sobre a aplicação da lei, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.)
b) Pauta social: (É o caso do julgamento da ação ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.)
Aula 07
1.
a) Evidente que sim, entende-se por eficácia da lei o processo pelo qual esta, tendo atingido a sua efetividade , produz de fato os efeitos sociais planejados, o uso do cinto de segurança de fato atingiu seu objetivo, ele evita inúmeras mortes e minora lesões que poderiam ser gravíssimas.
b) Um bom exemplo de eficácia da norma, ainda em se tratando de trânsito, é a "lei seca", que contando com instrumentos de fiscalização e maior rigor na aplicação das devidas sanções por parte do Estado garantem a observância por parte dos motoristas. Já é possível demonstrar através de dados a diminuição de acidentes provocados por condutores alcoolizados, logo a lei atingiu sua eficácia. O aumento da fiscalização, que acontecem de forma planejada em lugares e horários estratégicos como nos arredores de casas noturnas e maior rigor na aplicação das devidas sanções por parte do Estado garantem a observância por parte dos motoristas produzindo assim a sua eficácia.
2.
a) SIM, em relação à Validez. A Norma é valida quando possui todos os seus elementos essenciais, os quais permitem sua existência. Desses elementos pode-se citar a obediência ao devido processo legal e a competência do poder legiferante quando da sua criação, nesse sentido a norma do art. 242 do CP é uma norma válida. NÃO, em relação à Eficácia. Este artigo não possui eficácia por se tratar de uma norma “ultrapassada” não observada por aqueles que têm interesse no assunto. Ou seja, ela não regula de forma especifica as condições que envolvem as questões sobre paternidade afetiva quando estas estão voltadas à inseminação heterológica. O art. 242 do Código Penal é claro quando atribui como crime o ato de “registrar como seu filho de outrem (...)”. Destarte, a inseminação heterológica tem sido considerada pelo referido código como crime. No entanto, sua ineficácia se dá quando ela não é observada pelos envolvidos e interessados no assunto, tanto porque outros caminhos legais são seguidos para se alcançar a filiação familiar. O ordenamento jurídico brasileiro acolhe diversos direitos humanos constitucionalmente garantidos como direitos fundamentais como forma de proteção ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, inclusive direitos de quarta geração, que protegem as pessoas envolvidas em procedimentos biotecnológicos como o de aplicação de técnicas de reprodução assistida heteróloga.
b) Como se trata de uma Norma Ineficaz, não há o que se falar de efeitos, nem positivos e muito menos negativos no que diz respeito à inseminação heterológica. A norma ora em cometo surgiu com a finalidade de evitar a famosa “adoção à brasileira”, na qual muitos casais, em vez de adotar regularmente uma criança, preferiam registrá-la como sendo seu filho. No caso da inseminação heterológica, essa é regulada por outros dispositivos, e a referida norma não tem aplicabilidade.
Aula 08
Caso 1
No que diz controle da criminalidade observa-se que os efeitos negativos deve ser ao fato de as medidas em relação a pena impostas para quem comete crime a solução para sociedade é proveniente das autoridades competentes e depende observar tal crime o individuo, e o magistrado mantendo sua gravidade e relevância em torno da sociedade coibindo conjunto de impunidade, utilizando medidas éticas, sociais, morais, tratando a impunidade com relação a sociedade servindo aplicação da punição adequada ao respectivo caso, tendo sentença e coibição buscando compar por todos como exemplar no sentido de não descumprimento da lei.
Caso 2
É demorada as prestações de serviços quais estão escritas na carta magna na verdade deve-se ao fato de que é para acontecer as resoluções de ambas partes e suas pretensões é necessário a presença das partes para que não resulte em até uma possível extinção do processo, sendo possível a demora por despachos e feitos entre formalidades e diligencias dependendo até outros órgãos públicos. Os efeitos negativos na norma em que diz respeito a prestação jurisprudencial que todo cidadão tem direito sua defesa publica é afetada quando procede lentamente por diversos fatores devido as formalidades do qual passa por magistrado tanto por diligencias quanto por falta da parte interessada.
Aula 09
a) CNBB – CONCELHO NACIONAL DE BISPOS NO BRASIL. (CONCILIAÇÃO).
b) UMA SECRETARIA ESPECIAL DE REFORMA DO JUDICIÁRIO, LIGADA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DE UM SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO CNJ, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 45. A ORGANIZAÇÃO HIERARQUIZADA, A FORMA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA E O AUTOCRATISMO NAS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DIRETIVOS.
Aula 10
a) Segundo Kimbal Young opinião pública é “um conjunto de crenças a respeito de temas convertidos ou relacionado com interpretações valorativas ou significado moral de certos fatos”. A opinião pública está relacionada a um fenômeno social que pode ser de caráter político ou não, é um pouco mais que simples soma de opiniões, é influenciada por um sistema social e pelos veículos de comunicação. A opinião de um grupo não é a opinião do público. Ela se forma a partir de informações, geralmente, noticiadas pela imprensa, cada indivíduo impactado forma sua opinião e através de uma fusão de informações leva a um processo dialético e redes de influência são formadas. É nesse momento que o poder da mídia quando usada para interesses pessoais formam uma opinião pública forjada.
b) A opinião pública serve de termômetro das necessidades sociais para o legislador. Como sabemos a impressa tem o poder de condenar ou absolver previamente um réu e com isso influenciar na atuação dos envolvidos nos julgamentos de determinados processos, pois a mídia é um poder que influencia e que não pode ser desprezado.
No caso dos legisladores, os mesmos têm um treinamento e toda preparação para que suas decisões sejam motivadas pela busca incessante de que o réu seja submetido a um julgamento justo e na forma da lei. Porém, o juiz sofre influências externas ao processo devido a da exaltação da mídia a um determinado evento criminoso, ou seja, fatores externos ao processo, podem e certamente influenciam as decisões das autoridades, pois não há como isolar os juízes da vida em sociedade para tentar garantir sua isenção.
Aula 11
1.
a) Terceirização é um hoje um desafio para as empresas públicas e privadas brasileiras, que buscam reduzir seus custos de produção com vistas a aumentar sua produtividade gerando emprego e renda. Não bastasse a complexidade da legislação trabalhista no que toca aos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento das empresas, o que é também fator de desemprego, se avizinha no Brasil a crise econômica mundial com grande repercussão nacional. Visando reduzir os seus custos, muitos como benefícios indiretos, as empresas buscaram terceirizar as atividades que não fazem parte do negocio, aproveitando-se, evidentemente, do desenvolvimento tecnológico, com equipamentos fabris cada vez mais automatizados e que reduzem a necessidade de mão-de-obra.
b) As decisões do poder judiciário são baseadas nas leis, acredito que as leis é que não está acompanhando a evolução do mercado de trabalho, o que se exige uma atuação mais efetiva do Poder legislativo para suprir as lacunas. Além disso, como fatores impeditivos, podemos mencionar a escassez de recursos, infra-estrutura e mão-de-obra, que não permita ao Judiciário atender adequadamente.
2.
A propriedade tem uma função social na Constituição Brasileira e pode, caso não esteja cumprindo essa finalidade, servir aqueles que não possuem condições de moradia, contudo, deve aqueles que necessitem aguardar uma posição do Judiciário, quanto a essa desapropriação, portanto, deve o operador de direito, considerar os imperativos de ordem social, cumprindo, naturalmente a legislação pertinente.
Aula 12
1.
Resposta : Alternativa E.
2.
a) Estão violando não somente esse direito, mas o próprio código de ética médica e o juramento que prestaram.
b) Vejo ainda distante de atingir as necessidades da população, há ausência de profissionais de saúde em razão da remuneração insuficiente, a inoperância do Estado em administrar ativo tão importante.
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