Sociologia Jurídica Caso 8
Trabalho Escolar: Sociologia Jurídica Caso 8. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: unesaresp • 25/11/2013 • 690 Palavras (3 Páginas) • 379 Visualizações
CASO AULA 08 -SOCIOLOGIA JURÍDICA AULA 8 - Possíveis efeitos negativos da norma
CASO 1
“Toda a sociedade brasileira está empenhada em procurar alternativas para melhorar a resposta do Estado a quem comete um crime, seja maior ou menor de idade, buscando dessa forma coibir a impunidade. Contudo, a sociedade não tem tido muito êxito e as propostas para soluções se avolumam nos escaninhos das autoridades competentes. Embora necessitemos de medidas eficazes para conter a violência, temos registrado uma série de medidas paliativas como forma de responder a crimes de comoção nacional, como o do menino João Hélio, de 6 anos, assassinado de forma brutal, ao ser arrastado pelas ruas do Rio de Janeiro, preso ao cinto de segurança do carro da família, por delinquentes juvenis” (Luiz Flávio Borges D’Urso - advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, é presidente reeleito da OAB-SP - Publicado no jornal Correio Braziliense do dia 4/3/07)
Em relação ao controle da criminalidade em nosso país, que problemas podemos identificar relacionados aos efeitos negativos da norma? De que forma a impunidade se relaciona com estes efeitos?
Respostas: No que diz controle da criminalidade observa-se que os efeitos negativos deve ser ao fato de as medidas em relação a pena impostas para quem comete crime a solução para sociedade é proveniente das autoridades competentes e depende observar tal crime o individuo, e o magistrado mantendo sua gravidade e relevância em torno da sociedade coibindo conjunto de impunidade, utilizando medidas éticas, sociais, morais, tratando a impunidade com relação a sociedade servindo aplicação da punição adequada ao respectivo caso, tendo sentença e coibição buscando compar por todos como exemplar no sentido de não descumprimento da lei.
CASO 2
“Muito se comenta quanto à demora da prestação jurisdicional, mas pouco se fala quanto aos motivos dessa possível morosidade, quando e porque acontece, até para que sejam observados e analisados pelo grande público, pelos meios de comunicação e pelos litigantes. Na verdade, a Carta Magna, ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos, prescreve que a todos devem ser assegurados a razoável duração do processo. Sim, mas a mesma norma constitucional também garante que devem ser destinados os meios para garantir a tão falada celeridade, tais como as condições de trabalho, a demanda compatível com a estrutura existente, pessoal suficiente e qualificado e o pronto oferecimento de elementos e cumprimento de diligências pelos advogados, incluindo ai os defensores públicos e procuradores fazendários, Ministério Público, Polícia e outros órgãos públicos e privados. Ora, ao magistrado compete conduzir/processar e julgar o feito e para tanto ser provocado para que ele se desenvolva e isto depende muitas vezes das partes, por seus patronos – os advogados –, que devem oferecer os elementos para tal, inclusive cumprir as diligências, pois se isto não acontece com a presteza necessária, pode até resultar em extinção do processo, frustrando e prejudicando as partes, na expectativa da resolução de suas pretensões. E ainda, o magistrado não pode decidir sem cumprir determinadas formalidades impostas pela legislação, a começar pela Carta Magna, que no mesmo capítulo dos
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