Sociologia Jurídica Caso Concreto 11
Trabalho Universitário: Sociologia Jurídica Caso Concreto 11. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PatriciaBastos7 • 24/11/2014 • 464 Palavras (2 Páginas) • 470 Visualizações
AULA 11
Caso Concreto 1
a) O texto aborda uma realidade constante nas grandes e médias empresas, a terceirização de seus serviços. De que maneira a dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e a modernização industrial, influenciou no surgimento dessas novas relações de trabalho?
Resposta: Terceirização é um hoje um desafio para as empresas públicas e privadas brasileiras, que buscam reduzir seus custos de produção com vistas a aumentar sua produtividade gerando emprego e renda. Não bastasse a complexidade da legislação trabalhista no que toca aos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento das empresas, o que é também fator de desemprego, se avizinha no Brasil a crise econômica mundial com grande repercussão nacional. Visando reduzir os seus custos, muitos como benefícios indiretos, as empresas buscaram terceirizar as atividades que não fazem parte do negocio, aproveitando-se, evidentemente, do desenvolvimento tecnológico, com equipamentos fabris cada vez mais automatizados e que reduzem a necessidade de mão-de-obra.
b) É possível dizer que o Poder Judiciário está acompanhando a evolução do mercado de trabalho de forma eficaz em suas decisões judiciais?
Resposta: As decisões do poder judiciário são baseadas nas leis, acredito que as leis é que não está acompanhando a evolução do mercado de trabalho, o que se exige uma atuação mais efetiva do Poder legislativo para suprir as lacunas. Além disso, como fatores impeditivos, podemos mencionar a escassez de recursos, infra-estrutura e mão-de-obra, que não permita ao Judiciário atender adequadamente.
CASO 2
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO À MORADIA. DIREITO SOCIAL MÍNIMO. GARANTIA FUNDAMENTAL. ENTRECHOQUE COM DIREITO DE CRÉDITO. GARANTIA POR LEI ORDINÁRIA. PREVALÊNCIA. A função social da propriedade transcende não só à própria lei substantiva, mas também ao próprio direito individual, notadamente o direito de crédito. O direito à moradia de uma comunidade, como mínimo social, possui prevalência sobe o direito de crédito de instituição financeira. Apelações do banco improvidas e providas as apelações dos embargantes. Sucumbência redimensionada. (Apelação Cível Nº 70016616682, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 10/10/2006).
Sabe-se que a propriedade é preservada constitucionalmente e deve atingir sua função social (art. 5º XXII E XXIII). Considerando a realidade social e conseqüente aumento de invasões como em movimentos sem teto e sem terra, de que maneira pode o operador do direito trabalhar com este fato sem desconsiderar o ordenamento jurídico em vigor?
Resposta: A propriedade tem uma função social na Constituição Brasileira e pode, caso não esteja cumprindo essa finalidade, servir aqueles que não possuem condições de moradia, contudo, deve aqueles que necessitem aguardar uma posição do Judiciário, quanto a essa desapropriação, portanto, deve o operador de direito, considerar os imperativos de ordem
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