Speed Contabil
Artigo: Speed Contabil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jhonatanbaena • 31/5/2013 • 806 Palavras (4 Páginas) • 551 Visualizações
EFC- Contábil
O QUE É?
É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da
escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em
versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles
transcritos.
FUNCIONALIDADE
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped.
PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.
Objetivos
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que o definiu da seguinte maneira:
“Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”
O projeto SPED tem como objetivos principais:
- promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e
fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;
- racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão
única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
- tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no
acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria
eletrônica.
REGIME TRIBUTARIO OBRIGATORIO
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração
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