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Speed Contabil

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Por:   •  31/5/2013  •  806 Palavras (4 Páginas)  •  559 Visualizações

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EFC- Contábil

O QUE É?

É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da

escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em

versão digital, os seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles

transcritos.

FUNCIONALIDADE

A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.

Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped.

PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.

Objetivos

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que o definiu da seguinte maneira:

“Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e

documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”

O projeto SPED tem como objetivos principais:

- promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e

fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;

- racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão

única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e

- tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no

acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria

eletrônica.

REGIME TRIBUTARIO OBRIGATORIO

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração

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