Substituição Tributária
Trabalho Universitário: Substituição Tributária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claytonmachado • 14/3/2014 • 934 Palavras (4 Páginas) • 278 Visualizações
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO_________________________________________________________03
2 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA___________________________________________04
2.1 – CONCEITO__________________________________________________________04
2.2 – ESPÉCIES____________________________________________________________05
2.2.1 – SOBRE MERCADORIAS______________________________________________05
2.2.2 – SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTES_________________________________05
3 – ANÁLISE NEGATIVA___________________________________________________06
4 – CONCLUSÃO__________________________________________________________08
5 – BIBLIOGRÁFIA________________________________________________________09
INTRODUÇÃO
Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e de comunicação (ICMS) foi instituído pela Constituição Federal de 1988.
Uma forma de arrecadação de tributos, previsto na Constituição Federal, atribuindo ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento dos impostos devidos ao seu cliente.
Caracterizada pela atribuição da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em determinadas operações ou prestações a um sujeito passivo que não pratica o fato gerador determinante da obrigação tributária.
Para melhor entendimento, na substituição tributária o contribuinte “A” (contribuinte-substituído), realiza uma operação ou prestação que configura o fato gerador do imposto, cabendo ao contribuinte “B” (contribuinte-substituído) realizar o recolhimento.
SUBSTITUÍÇÃO TRIBUTÁRIA
CONCEITO:
É o regime ao qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Temos como espécies de substituições tributárias no ICMS: Sobre Mercadorias e Sobre Serviços de Transportes. Itens que abordaremos mais a seguir.
Caracterizada pelo deslocamento da responsabilidade pelo pagamento do ICMS, relativo a determinadas operações ou prestações, para um sujeito que não pratica o fato gerador do imposto.
O contribuinte substituto é aquele que por força da lei, é imputada a responsabilidade de reter e recolher o imposto relativo ao fato gerador praticado por terceiros.
O contribuinte substituído é aquele cuja, a lei designa como realizador da hipótese de incidência (fato gerador), mas a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é atribuída a outro.
O Responsável é o contribuinte que recebe, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeito à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ser retido
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos plurifásicos , ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
A substituição tributária aplica-se nas operações internas e interestaduais em relação as operações subseqüentes as serem realizadas pelos contribuintes substituídos.
Não se aplica:
- em operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria.
- em transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, onde a responsabilidade pelo recolhimento e retenção do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.
- na saída para o consumidor final, salvo se interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS.
O regime de Substituição Tributária pode ser adotado por apenas um Estado ou por várias Unidades da Federação. Portanto, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais aplica-se as operações que envolvam o Estados participantes.
ESPÉCIES
Sobre Mercadorias
Substituição tributaria concomitante: Responsabilidade atribuída pelo pagamento do imposto a outro contribuinte e não aquele que realiza a operação ou prestação de serviço. Nesta espécie encontramos os serviços de transporte de carga.
Substituição Tributária Antecedente: A legislação atribui a um determinado
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