Sucessoes
Seminário: Sucessoes. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carla2 • 3/12/2013 • Seminário • 355 Palavras (2 Páginas) • 271 Visualizações
SEMANA 07
Caso Concreto 1
Leandro, viúvo , pai de Lucas e Luciano. Lucas é pai de Ariel, Antonio e Amanda. Luciano é pai de Tomás. Lucas morreu em acidente de trânsito em 20 e maio de 2011. Seu pai, ao receber a notícia, sofreu enfarto fulminante ao receber a notícia e morreu em 21 de maio de 2011. Pergunta-se:
a) Como deve ser distribuída a herança de Leandro e a que título seus sucessores a recebem?
Os filhos de Lucas recebem por representação, Luciano recebe por direito próprio e Tomas nada recebe.
b)Como seria distribuída a herança se Luciano tivesse falecido em 2008? A que título seus sucessores a receberiam?
O artigo 1.834 dispõe que recebe por cabeça e direito próprio, pois estão na mesma classe e recebe igual.
Questão Objetiva
(OAB-SP 116/23) Configura-se o instituto da representação, em direito das sucessões, quando:
a) Por testamento ou disposição de última vontade, parentes do morto são chamados a suceder herdeiros não necessários.
b) Por testamento ou disposição de última vontade, o morto nomeia representantes para os herdeiros menores, confiando-lhes, enquanto durar a menoridade, a guarda e administração dos bens herdados.
c) A lei determinar que certos herdeiros, menores ou incapazes, sejam representados, nos atos da vida civil, por tutores, curadores ou por aqueles que detenham o poder familiar como decorrência de determinação judicial.
d) A lei chama certos parentes do morto a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia se vivesse. Artigo 1.851
Questão Objetiva
(OAB-SP 131) Sobre a sucessão testamentária, é errado afirmar:
a) O instituto da redução das disposições testamentárias é aplicado para as hipóteses de avanço do testamento na parte legítima dos herdeiros necessários. Artigo 1.851
b) Há direito de representação na sucessão testamentária.
c) O pai pode testar metade do seu patrimônio ao filho primogênito ‘A’, enquanto a outra metade será igualmente dividida entre o próprio ‘A’e o caçula ‘B”.
d) O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.
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