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Sucessoes

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Por:   •  26/11/2014  •  1.682 Palavras (7 Páginas)  •  603 Visualizações

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I - Como o código civil disciplina a sucessão legítima?

A sucessão legítima é disciplinada da seguinte forma:

Art. 1.784 – Aberta a sucessão, a herança se transmite, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Portanto as hipóteses de ter-se a sucessão legítima são as seguintes:

Com a morte de alguém, verificar-se-á, primeiramente, se o de cujus deixou testamento indicando como será partilhado seu patrimônio. Em caso do de cujus não ter feito nenhuma declaração solene de última vontade; tendo disposto parte dos bens em testamento válido; se o seu testamento caducou ou foi considerado ineficaz ou nulo, ou ainda, se havia herdeiros necessários, obrigando a redução da disposição testamentária para respeitar o quota reservatória, a lei promoverá a distribuição, convocando certas pessoas para receber a herança conforme ordem nela estabelecida denominada ordem de vocação hereditária, sendo deferida por determinação legal.

II – O que se pode entender por herança?

A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Até a partilha o direito dos coerdeiros, quanto a propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. Nenhum herdeiro tem direito exclusivo sobre um bem certo e determinado que integra a herança, portanto a herança trata-se do patrimônio do falecido, ou seja, o conjunto de bens materiais, direitos e obrigações que são transmitidos aos herdeiros legítimos ou testamentários. Qualquer dos coerdeiros pode exercer seus direitos compatibili.

III – Qual é o momento da transmissão da herança?

O momento da transmissão da herança é o do falecimento do de cujus, o qual acontece a abertura da sucessão sendo oferecida a herança a quem possa adquiri-la envolvendo a questão da prova da morte, a qual é feita pela certidão de óbito passada pelo oficial do registro devendo, na sua falta, o interessado lançar mão de outros meios admissíveis juridicamente, como por exemplo: o levantamento pericial, a prova testemunhal etc.

IV – O que se pode entender por comoriência?

Comoriência trata-se da morte simultânea de duas ou mais pessoas em um mesmo acontecimento, sem hipótese de averiguação sobre qual delas morreu primeiro.

Resumo - Princípio da “Saisine”

Trata-se do princípio de origem francesa pelo qual se estabelece que a posse dos bens do de cujus se transmite aos herdeiros imediatamente na data de sua morte. Assim o código civil brasileiro considera aberta a sucessão transmitindo desde logo a posse e a propriedade de todos os bens do de cujus para os seus herdeiros.

Pelo princípio de Saisine o herdeiro já é dono do patrimônio no momento da morte do hereditando.

A partilha vem para individualizar os bens dos sucessores mas a propriedade se transfere pelo Saisine sob condomínio forçado a todos os herdeiros.

Para que os bens do espólio não fiquem acéfalos, considerados como abandonados ou coisa sem dono sujeita à ocupação por terceiros. Aí a importância do princípio de Saisine.

ETAPA 2 - Aula-tema: Sucessão legítima.

“Esta atividade é importante para que você possa compreender os principais aspectos da sucessão legítima.”

O caso em estudo:

João Carlos procura os préstimos advocatícios do escritório que você é estagiário e relata que sua mãe, Maria do Céu, faleceu há trinta dias, e em razão disto, pretende que seja feito o inventário e partilha dos bens deixados. Considere algumas informações prestadas por João Carlos:

1) Foram deixados os seguintes bens: Um imóvel (casa e respectivo terreno) no município de Jundiaí/SP, avaliada em R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) e um veículo avaliado em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), além de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em uma conta poupança.

2) Além de João Carlos, a de cujus tinha mais dois filhos: Pedro Augusto e Tiago Henrique, todos maiores, sendo que, no entanto, Pedro Augusto já era falecido e pai de uma filha, Carla Thaís, maior de idade.

3) Quando do seu falecimento, Maria do Céu era viúva de José Paulo, e na ocasião de seu falecimento fora elaborado e finalizado inventário inclusive com a respectiva partilha dos bens.

Elaborar esboço do parecer considerando as informações prestadas por João Carlos apontadas no passo anterior, o qual solicitou os esclarecimentos abaixo elencados. (Criar dados hipotéticos caso necessário, e caso julgar as informações prestadas insuficientes para a elaboração das respostas, justificar):

a) Como deverá ser a divisão dos bens deixados, atendidas às disposições legais?

Primeiramente teremos de fazer o inventário, que significa fazer a declaração de bens do falecido, os quais são transmitidos aos seus herdeiros e que enuncia a abertura da sucessão (ocorre no momento da morte do de cujus, com a imediata transmissão da herança aos herdeiros, como define o artigo 1784 do Código Civil). Em sentido mais amplo, refere-se à necessária fase procedimental posterior à troca de titularidade.

Tendo em vista que cada herdeiro receberá determinada parte de direito, o inventário tem a finalidade de “apuração da herança líquida e sua posterior partilha” entre os herdeiros, legatários, cessionários e credores do espólio. A importância deste procedimento se dá inclusive nas ocasiões em que é negativo, sobretudo porque o herdeiro responde pelas dívidas deixadas pelo de cujus até a força da porcentagem recebida, sendo desejável demonstrar aos possíveis credores a inexistência de bens conforme trata o arts. 1792 e 1997 CPC.

b) Existe um prazo para a interposição da ação judicial? Quais as consequências se o respectivo prazo for excedido?

Conforme art. 983 do CPC a lei estipula prazo específico de 60 dias para a abertura do inventário, isso porque há interesse

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