Sucessoes
Monografias: Sucessoes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nicotito • 15/3/2015 • 526 Palavras (3 Páginas) • 230 Visualizações
Caso Concreto 1
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
Resposta: Maria e Clara terão os mesmos direitos sucessórios. Quanto a José, não terá direito a herança, pois a adoção ocorreu antes da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, portanto aplica-se a norma prevista no Código Civil de 1916 , 377:
Art. 377 "Quando o adotante tiver filhos legítimos, legitimados ou reconhecidos, a relação de adoção não envolve a de sucessão hereditária".(redação dada pela lei nº 3.133, de 8.5.1957).
Caso Concreto 2
Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
Resposta: Não. Mauro não pode dispor da legitima tendo herdeiros necessários. Andrea e a pessoa com quem Mauro é casado são herdeiras necessárias.Sendo assim, Mauro poderá dispor da metade do seu patrimônio, que corresponde a R$ 25.000,00.
O patrimônio de Mauro fica assim após sua morte:
$50.000,00 – meação do cônjuge
$50.000,00 – patrimônio de Mauro, destes, 50% pertencem à legitima.
Poderá dispor de R$ 25.000,00
Caso Concreto 3
(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.
Resposta: Não, Claudio não tem razão nas suas alegações, pois, não tendo sido possível identificar quem primeiro faleceu resta caracterizada a comoriência entre Ana e Luiza . Com a morte de Ana, sua única herdeira é a filha sobrevivente Daniela (art. 1.829, I, CC). Assim, se Luiza nada herdou de Ana, Cláudio não tem meação a reclamar. Da mesma forma, como Luiza não tinha descendentes, não deixou herdeiros aptos a representá-la no quinhão que herdaria de sua mãe
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