Sucessão e uma união estável
Seminário: Sucessão e uma união estável. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pablosbdecastro • 9/6/2014 • Seminário • 502 Palavras (3 Páginas) • 346 Visualizações
Direito Civil VI
Plano de Aula 6- Atividade Estruturada
Título: Sucessão e União Estável (aula 6)
Objetivo: Identificar os efeitos jurídicos dos direitos sucessórios conferidos a(o) companheiro(a).
Competências/Habilidades:
Compreender os pressupostos da vocação hereditária
Discutir a adequação do sistema sucessório atribuído à união estável
Aplicar a caso prático
Desenvolvimento:
Guilherme, 40 anos e Lorena, 35 anos, vivem em união estável desde outubro de 2000. Da união nasceram dois filhos Gustavo, 8 anos e Luciana, 6 anos. A união não foi constituída por meio de escritura pública e, tão-pouco, escrito particular. Antes do estabelecimento da convivência Lorena possuía uma casa na Cidade de Florianópolis, imóvel que vendeu em 2005 e com o produto da venda adquiriu casa em Curitiba, na qual residia com a família. Guilherme, após o estabelecimento da convivência, em dezembro de 2001, adquiriu um carro com economias que vez decorrentes de salários recebidos durante aquele ano. Em janeiro de 2011, Lorena falece em virtude de grave acidente. Guilherme lhe procura para que providencie a partilha dos bens da companheira, mas lhe faz uma série de perguntas. Elabore um parecer explicativo a Guilherme, respondendo às suas perguntas:
1- O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?
R.: A Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º), define união estável como sendo a entidade familiar entre um homem e uma mulher. No mesmo sentido o Código Civil (art. 1723) acrescenta à este conceito que a união seja duradoura (independente do prazo que o casal está junto), pública (que as pessoas tenham conhecimento), contínua (sem interrupções significativas) e com o objetivo de constituir família (que é a comunhão de vida e interesses).
CASAMENTO é a união de pessoas reconhecida e regulamentada pelo Estado, decorrente dacelebração que tem por objetivo a constituição de família e é baseada no vínculo de afeto. A diversidade de sexos não é mais requisito para o casamento no Brasil.
De acordo com a presidente da Comissão de Direito de Família do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Regina Beatriz Tavares da Silva, "tanto o casamento como a união estável são entidades familiares, na conformidade do que diz o artigo 226 da Constituição Federal. Então, elas têm o mesmo status, e uma relação é tão importante quanto a outra".
No entanto, "na parte de como se forma, como se extingue e nos efeitos após a morte é quando existem diferenças"
2- Uma vez que a união nunca foi constituída em documento público ou particular, pode-se afirmar que há regime de bens aplicável ao casal? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.
R.:
3- Com a morte de Lorena, Guilherme terá algum direito sucessório sobre os bens por ela deixados? Explique sua resposta.
4- O sistema de sucessão estabelecido pelo Código Civil
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