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Sugestão de gabarito – direito civil II

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Por:   •  26/8/2014  •  Ensaio  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  321 Visualizações

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SUGESTÃO DE GABARITO – DIREITO CIVIL II

SEMANA 1

1ª) QUESTÃO:

a) Sim, uma vez que é aplicado em todas as ramificações do Direito Civil, tais como, no direito de família, das sucessões, reais etc. Há de se observar que as obrigações são inerentes às relações interpessoais que praticamos.

b) O princípio da socialidade regula a observação a boa-fé. Portanto, princípios plenamente aplicáveis às relações obrigacionais, ainda mais quando se considera a obrigação como um processo. Deve-se destacar também que em todas as relações a boa-fé se faz presente.

c) Destaca-se que o dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, impondo-se a todos, como o dever de não danificar o patrimônio alheio. No tocante a obrigação é uma relação jurídica de caráter patrimonial, que é transitória entre credor e devedor; já o ônus se caracteriza pela necessidade de se observar um determinado comportamento para obtenção de uma vantagem em proveito próprio; e o estado de sujeição se caracteriza quando a pessoa é obrigada a se sujeitar a uma determinada situação como é o caso dos impedimentos matrimoniais. No tocante a responsabilidade é a consequência patrimonial do descumprimento de uma obrigação.

2ª) QUESTÃO:

1. Tem por fonte o fato jurídico parentesco, determinado pela lei.

2. Tem por fonte um ato ilícito.

3. Tem por fonte um ato unilateral.

4. Tem por fonte um negócio jurídico bilateral.

5. Tem por fonte um título de crédito.

3ª) QUESTÃO:

Letra E

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SEMANA 2

1ª) QUESTÃO: Tratando-se de obrigação condicional Marina poderá pedir a restituição da quantia indevida paga.

2ª) QUESTÃO: A gorjeta é considerada uma obrigação natural, não gerando assim, direito à restituição.

3ª) QUESTÃO:

Letra D

4ª) QUESTÃO:

Letra E

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SEMANA 3

1ª) QUESTÃO:

O Accipiens é o Ivan e solvens é o Adoaldo;

Objeto Imediato: obrigação de dar coisa certa;

Objeto Mediato: o livro.

Ivan pode exigir o pagamento do equivalente, mais perdas e danos nos termos do art. 234, CC.

2ª) QUESTÃO:

Andreza é o solvens, e Carlos é o accipiens. A questão trata de uma obrigação civil, indivisível, simples, de execução diferida e a termo. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata contrato de comodato. O seu objeto imediato é uma obrigação de dar e o objeto mediato é a casa, que não pode ser substituída por outra de valor equivalente. Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 240, CC. Carlos poderá exigir o equivalente mais perdas e danos nos termos do art. 239, CC.

3ª) QUESTÃO:

Letra A

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SEMANA 4

1ª) QUESTÃO:

De acordo com o Artigo 244 do CC, está certo.  As obrigações de dar coisa incerta têm objeto inicialmente determinável que é indicado por gênero e quantidade.

2ª) QUESTÃO:

O accipiens  é a Confecção Radial e o solvens é o Pedro; Objeto Imediato é a obrigação de não fazer e Objeto Mediato: não aparecer em público utilizando roupas de outras marcas. A Empresa não pode resolver o contrato alegando inadimplemento pois foi quem lhe deu causa (art. 248, CC). Pedro poderá resolver a obrigação sem o dever de indenizar.

3ª) QUESTÃO:

Letra A

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SEMANA

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