Sujeito da relação de emprego - O empregador
Seminário: Sujeito da relação de emprego - O empregador. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Liiz • 2/10/2013 • Seminário • 274 Palavras (2 Páginas) • 290 Visualizações
Atividade Aula 4
Tema: Sujeito da relação de emprego - O empregador
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto:
1- A empresa Veronick S/A, em processo falimentar, teve seus bens alienados a empresa Belonig S/A. No entanto a Veronick S/A, antes da alienação de seus ativos, figurava no polo passivo de inúmeras ações trabalhistas em todo território nacional. Há uma dúvida acerca da responsabilidade da sucessora Belonig S/A nos passivos da empresa Veronick S/A. Analisando a situação concreta apresentada em função do instituto da sucessão trabalhista e com base na legislação vigente, esclareça se há ou não responsabilidade da sucessora?
Resposta:
De acordo com a lei de falência, nos casos de alienação dos bens pela sucedida, não tem responsabilidade a sucessora, ficando assim a responsabilização das pendengas trabalhistas e previdenciárias por conta da sucedida.
Múltipla Escolha:
1- (FCC) Considerando-se que ocorreu fusão da empresa A com a empresa B formando-se a empresa AB e que a empresa C foi adquirida pela empresa D, os empregados:
a) apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.
b) apenas da empresa AB preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.
c) da empresa AB e da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros. (correta)
d) da empresa AB e da empresa D não preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, devendo ser elaborados novos contratos, dispensada a experiência.
e) apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, exclusivamente para efeitos presentes e futuros.
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