Sustentabilidade ,credito De Carbono
Trabalho Escolar: Sustentabilidade ,credito De Carbono. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jairsantos • 16/1/2014 • 1.422 Palavras (6 Páginas) • 330 Visualizações
Sustentabilidade, Poluidor-Usuario-Pagador e o Credito de Carbono.
Jair Jose Ferreira dos Santos
Gestao ambiental –
Professor(a)_viviane maio
Faculdade pitagoras
Sustentabilidade, Poluidor-Usuario-Pagador e o Credito de Carbono.
Resumo
Este artigo apresenta uma análise de tres temas que envolvem a Proteção Ambiental, porem não exaure o tema dada a sua complexidade. A visão contemporanea ainda está limitada. Falta publicidade mais efetiva e tambem ações governamentais com um verdadeiro interesse na aplicabilidade de um desenvolvimento associada a um sistema ecológico. No processo em que se encontra o Planeta Terra, não poderá haver economia sem um sistema ecologico. A economia ecologica busca promover a interface entre os ecossistemas naturais e o sistema economico. Sustentabilidade, Poluidor Pagador e Credito de Carbono são temas em evidencia que visam dar as futuras gerações o que ainda temos em abundância: o ar, a agua, o solo, a flora e a fauna.
Palavras-chave: Sustentabilidade. Principio do Poluidor-Usuário-Pagador. Credito de Carbono.
Introdução
O presente trabalho pretende ressaltar reflexões sobre questões voltadas ao Meio Ambiente de modo a definir e encontrar o elo entre sustentabilidade, poluidor-usuário- pagador e credito de carbono. São questões atuais, mas pouco difundida.
As questões voltadas ao meio ambiente surgiram de forma explosiva há aproximadamente tres decadas. A percepção dos efeitos globais do consumo excessivo de recursos naturais, queima de combustiveis, explosão demografica começou a motivar a opinião publica.
Tal motivação se deu a partir da Reunião de Estocolmo em 1972 apoiada pela Organização das Naçoes Unidas e pela ECO 92 realizada no Rio de Janeiro. Em 2006, foi realizada no Japão a assinatura do Protocolo de Kioto por diversos paises. Trata-se de um relatorio com fins de concientização a respeito das causas e efeitos do aquecimento global gerado pelo consumo excessivo e outros problemas relacionados ao meio ambiente.
A visão contemporancea de “desenvolvimento” é completamente distorcida. Acreditam que buscar o alinhamento entre desenvolvimento e sustentabilidade é retroceder no tempo. O desenvolvimento é necessário e há muito que se realizar. O homem ainda não explorou todos os seus limites. Mas é necessario tambem que esta exploração seja paltada a continuidade de existencia do planeta para as futuras gerações.
1) SUTENTABILIDADE
Sustentabilidade é um conceito sistemico; relacionado com a continuidade dos aspectos economicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana. Este conceito representa promover a exploração de areas ou o uso de recursps (naturais ou não) de forma a prejudicar o menos possivel o equilibrio entre o meio ambiente e as comunidades em toda a biosfera.
Ao focar na quantidade de materiais e energia processados pela economia, percebe-se que atividade econômica de uma geração tem influencia na atividade das gerações futuras. Isso ocorre devido à utilização dos recursos energéticos e materias terrestres e a acumulação dos efeitos prejudiciais da poluição no ambiente. E este é o cerne do problema ecológico da humanidade. Para Georgescu-Roegen (1976), a Economia não pode lidar com esse problema, por restringir sua análise onde a circulação de valores monetários pode ser observada. Por isso um dia deverá ser englobada pela mais ampla Ecologia. Todavia isso só ocorrerá quando a humanidade tiver que se preocupar com a distribuição intertemporal dos escassos recursos terrestres, e não apenas com a alocação de recursos relativamente escassos de uma geração apenas.
2) PRINCIPIO DO POLUIDOR-USUARIO-PAGADOR
O meio ambiente é um bem público classificado na categoria de: “bem de uso comum de todos” – consoante comando expresso na art. 25 da Constituição Federal. Assim, tem legitimidade para responsabilizar o infrator pelo dano ambiental o ente público que, por força de partilhamento da competencia, tem o poder de adminsitrá-lo.
Como já afirmado constitucionalmente sobre a responsabilidade civil ambiental, a Lei nº 6.938/81 elegeu o responsável pelo dano ambiental sob a denominação de Poluidor. O art. 3º, inciso IV, da referida lei diz:
...toda pessoa fisica ou juridica, de direito publico ou privado, é responsavel, direta ou indiretamente, por atividade de degradação ambiental.
Cabe aqui, trazer a classica definição de principio lapidada por CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO , onde
Principio – ja averbamos alhures – é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição funddamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espirito de criterio para sua exata compreensão e inteligencia exatamente por definir a logica e a racionalidade do sistema normativo, que lhe confere e lh dá sentido harmonico.
No Brasil, o principio do poluidor-usuario-pagador vem expressamente previsto no inciso VII da Lei 6.938/81 (Lei de Politica Nacional do Meio Ambiente) prevê a “imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuario, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins economicos”.
Na lição de EDIS MILARÉ , sobre a concepção generica que faz do Homem o centro do universo.
[...] o racionalismo moderno e o desenvolvimento dos segredos da natureza ensejaram ao homem a posição de arrogancia e de ambição desmedidas que caracterizam o mundo ocidental contemporaneo. E o desenvolvimento cientifico-tecnologico, submetido ao controle do capital para efeitos de produção e criação de riquezas artificiais, desembocou nessa lamentavel “coisificação” da natureza e dos encantos.
O princípio do poluidor-usuário-pagador muitas vezes é indevidamente confundido com o princípio da responsabilização, tanto pela nomenclatura inadequada quanto pela incorreta interpretação de seu verdadeiro alcance, que mal compreendido pode
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