TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Por: FabioAdami • 4/12/2020 • Artigo • 674 Palavras (3 Páginas) • 11.809 Visualizações
SENAC EAD
JULIANA MAZZURANA
REALIZAR AVALIAÇÃO E MEDIDAS DE CONTROLE DE
RISCOS ERGONÔMICOS E DE ACIDENTES
Atividade I
Portão
2020
Atividade 1
Após a visita virtual e a leitura da descrição de alguns pontos importantes sobre as atividades desenvolvidas na empresa Pé Direito Calçados, identifique no mínimo um risco ergonômico e um risco de acidente presentes nas três funções apresentadas.
Função: montador de estantes
Atividade desenvolvida: Os colaboradores, estão realizando a montagem das estantes para o armazenamento das mercadorias.
Cenário de risco | Legislação aplicável e justificativa | |
Risco ergonômico | Postura inadequada atividade exercida em Pé. A tensão muscular permanentemente desenvolvida para manter o equilíbrio dificulta a execução de tarefas de precisão. Atividade está sendo exercida em local sem a devida estrutura. | NR 17 - 2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil |
Risco de acidentes | Atividade em altura, sendo exercida sem os devidos EPC e EPI. Risco de queda, podendo ocasionar fraturas. | NR 17 35 - 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois |
Observação: você pode identificar mais agentes de risco, conforme a necessidade.
Função: operador de empilhadeira
Atividade desenvolvida: Transporte dos paletes com as mercadorias, através de uma empilhadeira até as estantes.
Cenário de risco | Legislação aplicável e justificativa | |
Risco ergonômico | Postura inadequada ao sentar no banco da empilhadeira. Assento muito alta provoca: Risco de dores na parte inferior das pernas, joelho e pés. | NR 17 - 2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros: f) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso. |
Risco de acidentes | Atividade utilizando a empilhadeira deve ser devidamente sinalizada. Usando cones, ou se for atividade permanente, demarcação de corredor. Risco de atropelamento. | NR 12 - 12.12 Sinalização. 12.12.1 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores |
Observação: você pode identificar mais agentes de risco, conforme a necessidade.
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