TEORIA DA PESSOA JURÍDICA
Projeto de pesquisa: TEORIA DA PESSOA JURÍDICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carminhapereira2 • 24/9/2014 • Projeto de pesquisa • 2.567 Palavras (11 Páginas) • 413 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL I – 12/04/2012
TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
1 – OBJETIVO
- Proteger a pessoa jurídica da má-fé dos seus sócios (instituidores)
- Alterar o objeto da imputação legal
2 – PRESSUPOSTOS
a) Confusão patrimonial
b) Fraude contra credores
c) Aviso da autonomia patrimonial
3 TEORIA MENOR
- Aplicação da teoria independente dos pressupostos
4 – TEORIA INVERTIDA OU DA PENETRAÇÃO INVERSA
5 – PREVISÃO LEGAL: esses dispositivos criam regras objetivas
- Art. 28, § 5º, CDC.
- Art. 18 da Lei nº 8884/94
- Art. 4º, Lei nº 9605/97
- Art. 50 CC
TRANSCRIÇÃO
Início: 12.20
Para o estudo da disciplina da desconsideração da personalidade jurídica é importante dar uma recapitulada para lembrar que a pessoa jurídica nasce a partir do ato do registro dos atos constitutivos que deve ser feito num local apropriado que varia de acordo com o objeto social, que a finalidade para a qual a pessoa jurídica está sendo constituída. Assim, os sócios se reúnem ,discutem o que pretendem fazer e concluem que é importante eles criarem uma terceira pessoa distinta de cada um deles, uma pessoa fictícia (no sentido de não ter corpo físico), mas que tem toda uma responsabilidade jurídica, uma responsabilidade social para desenvolver, que vai ter patrimônios vinculados em seu nome, vai ter capacidade processual ativa e passiva, que é vista como contribuinte fiscal para o Estado, então essa pessoa jurídica criada pelos sócios tem talvez até mais responsabilidades que algumas pessoas físicas, porém não tem um corpo físico, e é por isso que necessitam de um corpo humano que vai falar pela pessoa jurídica e pode ser de dois tipos: um sócios ou pode ser um administrador (terceiro contratado para essa função que não é um dos instituidores, não é uma das pessoa que se reuniu e deliberou a respeito da criação dessa pessoa jurídica. Isso pq os instituidores podem ter intenção do que pretendem, podem ter desenvoltura no objeto social que vão desenvolver, mas eles podem não ter capacidade técnica para alguns detalhes, o que pode fazer necessário a presença desse administrador que não é sócio mas vai auxiliar o sócio no desenvolvimento do objeto social deles-os sócios ou adms mts vezes serão os presentantes da pessoa jurídica).
Observando sob outro aspecto, isso pode ser um atrativo para outras práticas não legais. Quando olhamos para o sócio pessoa física, em regra, ele tem uma capacidade diminuta em relação a pessoa jurídica. ( Exemplo: Fhelipe e Leonardo tem uma capacidade aquisitiva X decorrente de seus vencimentos. Com esses vencimentos eles vão ter condição para contratar X coisas. Suponhamos que Leonardo resolveu comprar um carro Sonata da Hyundai no valor de 130 mil. Ao chegar na loja, obviamente o vendedor pediu o contracheque dele, ele apresentou e o vendedor lhe informou que ele não poderia efetuar aquela compra pq o parcelamento daria uma prestação superior aos seus vencimentos, e negou-lhe a compra. Mas ocorre que Leonardo quer mt aquele carro, então ele procurou o Fhelipe montou uma sociedade com ele e para montar a sociedade ele precisa ter um ato constitutivo, que nada mais é do que o contrato social, que é elaborado pelos sócios, sendo os sócios, ele escrevem no contrato o que eles bem entendem, entoa eles criam lá a pessoa jurídica deles com a qualificação dos sócios, com objeto social de venda de material hospitalar, tem sede na cidade de Armação dos Búzios, tem determinado nome empresarial, tem prazo de duração indeterminado e tem uma capital social de 150mil reais, o que sabidamente não é verdade, não tendo nenhum nem outro contribuído com nenhum centavo para constituir aquela sociedade. Como é que se faz isso? Mentindo, como talvez 90% das LTDAs fazem. Aí eles vão registrar esse contrato. A junta comercial como a maioria dos cartórios quando fazem registro olham apenas o aspecto formal, o que significa que ele olha apenas se o que está escrito condiz com o que um contrato social tem que ter (art. 977 do CC que traz a regra geral do contrato social que deve ter no mínimo esses incisos do 977). Assim, como os sócios além dos requisitos do 977 podem escrever o que quiserem no contrato eles colocam que tem um capital social de 150 mil, registraram esse contrato e foram na agencia bancária dizendo ser sócio da empresa jurídica e pedem um financiamento para expansão e vão fazendo isso em todas as agencia bancárias da região e vem qual a melhor linha de crédito para empresa, acertam o contrato, e saem do banco com 150 mil reais. (Eles tem capital social? Não, ele fez um empréstimo. Ele acabou de fazer duas dívidas, uma com o contrato onde ele declarou ter 150 mil para formar a sociedade e outra com o banco onde ele pegou esse dinheiro emprestado em nome da pessoa jurídica). Fhelipe e Leonardo tiraram o dia para fazer besteira: fizeram um contrato social onde declararam que cada um tem 75 mil reais que iriam investir para constituir uma sociedade sem ter nem 1% desse valor. Depois fizeram um empréstimo nesse valor em nome da sociedade, e aí com o dinheiro do financiamento que eles pegaram, que em tese seria para eles investirem no negócio, eles foram pra loja da Hyundai, compraram um Sonata e foram passear. Pior, compraram em nome da pessoa jurídica, porque a pessoa jurídica tem 150 mil na mão e eles não tem nada, então o vendedor da Hyundai não atendeu o Fhelipe ou o Leonardo mas sim a pessoa jurídica. Até aí nenhum problema. O problema só vai surgir qndo o carro não for pago, qndo o banco não receber e as dívidas começarem a surgir, pq em cima desse empréstimo que ele pegou ele vai ter que recolher impostos, vai ter q fazer declaração do IR e vai ter que justificar os 150 mil do capital social, os 150 mil do empréstimo, e o carro que brotou no patrimônio dele. Ele tem que pagar o IR em cima disso td, o IPVA do carro, enfim, vão surgir uma série de dívidas que eles não pagaram. Com isso virá uma chuva de ação de cobrança, exec fiscal do Estado, ação trabalhista, etc. Quando chegar na audiência eles vão dizer que a pessoa jurídica não tem dinheiro. Aí os credores vão requerer a desconsideração da
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