TEORIA E PRATICA DA NARRATIVA JURIDICA
Artigo: TEORIA E PRATICA DA NARRATIVA JURIDICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 23mizao23 • 17/9/2013 • 532 Palavras (3 Páginas) • 611 Visualizações
Lógica Formal e Lógica do Razoável no discurso jurídico.
Objetivos
- Diferenciar Lógica Formal de Lógica do Razoável;
- Compreender e aplicar o princípio da razoabilidade como norteador da atividade interpretativa do Direito;
- Desenvolver estratégias criativas e consistentes de argumentação.
Estrutura do Conteúdo
1. Lógica Formal
2. Lógica do Razoável
3. Coerência argumentativa
4. Estratégias de persuasão
Aplicação Prática Teórica
O Direito é uma ciência dinâmica. Sempre que nos encontramos diante de uma questão jurídica nova, devemos nos perguntar qual a melhor maneira de resolver a lide que se nos apresenta.
Quando um caso concreto trata de questão já prevista em lei, os processos silogísticos de subsunção do fato à norma auxiliam confortavelmente o advogado na solução do problema. Como, porém, solucionar temáticas inéditas? De que maneira a analogia e os princípios gerais do Direito podem subsidiar raciocínios jurídico-argumentativos persuasivos?
Percebemos que, em situações tais, a habilidade argumentativa pautada pela razoabilidade sobrepõe-se à necessidade do conhecimento da norma positivada que pouco contribui para dirimir o conflito de interesses entre as partes.
O caso concreto que segue, se resolvido pelos moldes tradicionais da lei e da jurisprudência levariam à não-condenação do Estado, quando o razoável e justa perece ser exatamente o contrário.
Eis, portanto, um caso concreto em que a lógica formal e a lógica do razoável chocam-se de maneira a impor ao argumentador fazer uma escolha: qual dos dois caminhos seguir?
Caso concreto
Agentes policiais militares à paisana, à noite, fora do horário de trabalho, em veículos particulares e usando armamento privado, dirigem-se a uma comunidade composta de pessoas de baixa renda e, lá, em ação coordenada, efetuam disparos de arma de fogo, vindo a matar friamente várias pessoas inocentes. Os crimes, conforme apurado, foram cometidos como retaliação contra medidas rigorosas tomadas pela Administração Pública para punir policiais militares que haviam cometido desvios de conduta. Dentre as vítimas está um rapaz de 25 anos de idade, morto quando se deslocava do trabalho para casa.
A mãe, a irmã e a tia-avó da vítima, que com ela moravam, propõem ação de procedimento ordinário em face do Estado, pleiteando indenização por dano material, sob a forma de pensões mensais vencidas e vincendas, contadas da data do evento, com base nos ganhos mensais da vítima (estimados em R$ 1.000,00), considerando que a vítima contribuía para o pagamento das despesas da casa; indenização a título de luto, funeral e sepultura; pedem, também, indenização por danos morais.
O Estado contesta a demanda, na qual argui, preliminarmente, a ilegitimidade ativa das autoras para pleitear indenização por danos morais, porque a vítima deixou um filho (não integrante do polo ativo da relação processual), de uma ex-companheira. Quanto ao mérito, sustentou
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