TEORIA GERAL DO CRÉDITO
Tese: TEORIA GERAL DO CRÉDITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: arnoldstrong • 25/8/2014 • Tese • 10.088 Palavras (41 Páginas) • 316 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL II.
TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO.
1. CRÉDITO: IMPORTA UM ATO DE FÉ, DE CONFIANÇA, DO CREDOR (CREDITUM, CREDERE). POR ESSA RAZÃO, A VENDA A PRAZO E O EMPRÉSTIMO CONSTITUEM PRECISAMENTE AS SUAS DUAS FORMAS ESSENCIAIS. CRÉDITO, EM VERDADE, É A PERMISSÃO PARA USAR DO CAPITAL ALHEIO. ALÉM DISSO, O CRÉDITO É UM ALARGAMENTO DO ATO DE TROCAR, RAZÃO PELA QUAL SURGIRAM OS TÍTULOS (CÁRTULAS, PAPEL) DE CRÉDITO, FACILITANDO O CRESCIMENTO, DEVIDO A POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DO CAPITAL. NO DIREITO ROMANO, ERA DIFÍCIL A CIRCULAÇÃO DO CAPITAL ATRAVÉS DO CRÉDITO, NA MEDIDA EM QUE A DÍVIDA REPRESENTAVA UM ELO PESSOAL ENTRE O DEVEDOR E O CREDOR, CIRCUNSTÂNCIA QUE, EM CASO DE INANDIMPLEMENTO, IMPORTAVA NA MORTE OU NA VENDA DO DEVEDOR COMO ESCRAVO. NA IDADE MÉDIA, COM A BURGUESIA E O DESENVOLVIMENTO DO TRÁFICO MERCANTIL, PROCUROU-SE SIMPLIFICAR A CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS, ATRAVÉS DO APERFEIÇOAMENTO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO, SUGINDO, DAÍ, A LETRA DE CÂMBIO. A PARTIR DE ENTÃO, SURGIRAM NOVOS TÍTULOS DE CRÉDITO, QUE SERÃO ESTUDADOS POSTERIORMENTE. O DIREITO FIRMADO EM UM DOCUMENTO, EM VISTA DE SUAS QUALIDADES DE CERTEZA, MERECE CREDIBILIDADE OU CONFIANÇA. REVESTE-SE DE CERTEZA, EXATIDÃO, CONFIABILIDADE, REDUZINDO AO MÁXIMO A INSEGURANÇA NO SEU CUMPRIMENTO. O CRÉDITO, POIS, É O RESULTADO DE DOIS ELEMENTOS: O SUBJETIVO E O OBJETIVO. O PRIMEIRO ESTÁ NA CONFIANÇA, NA SEGURANÇA QUE A PESSOA SENTE EM FACE DE UMA PRESTAÇÃO A SER CUMPRIDA –CONFIA EM RECEBER O BEM OU O VALOR. O SEGUNDO É O PRÓPRIO BEM DA VIDA OU A RIQUEZA QUE ESTÁ INSERIDA NA OBRIGAÇÃO. TAIS OS ELEMENTOS QUE ELEVAM A PROBABILIDADE DE CUMPRIMENTO. O CRÉDITO, PORTANTO, REVELA CONFIANÇA E CERTEZA NA PROBABILIDADE DE SOLVÊNCIA DA PESSOA QUE O RECONHECEU.
2. CONCEITO GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO: A CRIAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO FOI UMA DECORRÊNCIA DA CRIAÇÃO DO PRÓPRIO CRÉDITO. O TÍTULO DE CRÉDITO NADA MAIS É QUE A INSTRUMENTALIZAÇÃO DO CRÉDITO. É O DOCUMENTO CRIADO POR LEI PARA REPRESENTAR UM DETERMINADO CRÉDITO, DEVENDO CONTER CERTOS REQUISITOS QUE LHE DÃO TOTAL IDONEIDADE. TRATA-SE DE UMA OBRIGAÇÃO QUE NASCE DE UMA DECLARAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE. DE ACORDO COM CESAR VIVANTE, TÍTULO DE CRÉDITO É UM DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO LITERAL E AUTÔNOMO NELE MENCIONADO. ESSE CONCEITO FOI ADOTADO PELO CÓDIGO CIVIL, CONFORME SE DEPREENDE DO ART. 887: “O TÍTULO DE CRÉDITO, DOCUMENTO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DO DIREITO LITERAL E AUTÔNOMO NELE CONTIDO, SOMENTE PRODUZ EFEITO QUANDO PREENCHA OS REQUISITOS DA LEI.”
3. FUNÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO: A FUNÇÃO PRIMORDIAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO ESTÁ JUSTAMENTE EM REPRESENTAR UMA OBRIGAÇÃO QUE PRIMA PELA LIQUIDEZ E CERTEZA A SER PRESTADA PARA O CREDOR. CONSTITUI, TAMBÉM, UM MEIO DE MOBILIZAR O CRÉDITO, OU TORNÁ-LO CIRCULÁVEL, INDO DE UMA PESSOA PARA OUTRA, ATRAVÉS DE ENDOSSO OU CESSÃO. NÃO POSSUEM, TODAVIA, A FUNÇÃO DE GARANTIA, NA MEDIDA EM QUE OS TÍTULOS DE CRÉDITO DEVEM REPRESENTAR PROMESSA DE PAGAMENTO (EX: NOTA PROMISSÓRIA).
4. PRINCÍPIOS: A CARTULARIDADE, A LITERALIDADE E A AUTONOMIA SÃO OS ALICERCES DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. UNS, COMO RUBENS REQUIÃO, TRATAM-NOS COMO CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. SEGUNDO O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, A CARTULARIDADE, A LITERALIDADE E A AUTONOMIA DEVEM SER TRATADAS COMO PRINCÍPIOS, NA MEDIDA EM QUE SE TRATAM DE NORMAS BASILARES DE TODOS OS TÍTULOS DE CRÉDITO A SEREM ESTUDADOS.
4.1. LITERALIDADE: O TÍTULO É LITERAL PORQUE SUA EXISTÊNCIA SE REGULA PELO TEOR DE SEU CONTEÚDO. SOMENTE O QUE ESTÁ ESCRITO NO TÍTULO SE LEVA EM CONSIDERAÇÃO NA RELAÇÃO CAMBIAL. UMA OBRIGAÇÃO QUE NELE NÃO CONSTE, EMBORA SENDO EXPRESSA EM DOCUMENTO SEPARADO, NELE NÃO SE INTEGRA.
4.2. AUTONOMIA: O TÍTULO DE CRÉDITO É AUTÔNOMO PORQUE O POSSUIDOR DE BOA-FÉ EXERCITA UM DIREITO PRÓPRIO, QUE NÃO PODE SER RESTRINGIDO OU DESTRUÍDO EM VIRTUDE DE RELAÇÕES EXISTENTES ENTRE OS ANTERIORES POSSUIDORES E O DEVEDOR. CADA OBRIGAÇÃO QUE DERIVA DO TÍTULO É AUTÔNOMA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS.
4.3. CARTULARIDADE: O TÍTULO DE CRÉDITO SE ASSENTA, SE MATERIALIZA, NUMA CÁRTULA, OU SEJA, NUM PAPEL OU DOCUMENTO. PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO É NECESSÁRIA, EM REGRA, A EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO. EXCEÇÃO: TÍTULOS NOMINATIVOS.
4.4. INDEPENDÊNCIA: ESSE PRINCÍPIO NÃO TEM APLICAÇÃO EM TODOS OS TÍTULOS DE CRÉDITO. TRATA-SE DE UM PRESSUPOSTO ATRELADO AOS TÍTULOS NORMALMENTE REGULADOS POR LEI PRÓPRIA, DE FORMA A SE BASTAREM A SI MESMOS. NÃO SE INTEGRAM, NÃO SURGEM NEM RESULTAM DE NENHUM OUTRO DOCUMENTO/NEGÓCIO (LETRA DE CÂMBIO, CHEQUE). EXEMPLOS DE TÍTULOS QUE NÃO POSSUEM INDEPENDÊNCIA: AÇÕES DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, POIS IMPRESCINDEM DA SUA EXISTÊNCIA.
4.5. ABSTRAÇÃO: OS TÍTULOS DE CRÉDITO PODEM CIRCULAR COMO DOCUMENTOS ABSTRATOS, SEM LIGAÇÃO COM A CAUSA QUE LHE DERAM ORIGEM. A OBRIGAÇÃO ABSTRATA OCORRE APENAS QUANDO O TÍTULO ESTÁ EM CIRCULAÇÃO, ISTO É, QUANDO PÕE EM RELAÇÃO DUAS PESSOAS QUE NÃO CONTRATARAM ENTRE SI, ENCONTRANDO-SE UMA EM FRENTE DA OUTRA, EM VIRTUDE APENAS DO TÍTULO.
4.6. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE DEFESA: VISA, NO TERRENO DO CRÉDITO, A PROPORCIONAR AMPLA CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO, DANDO A TERCEIROS DE BOA-FÉ PLENA GARANTIA E SEGURANÇA NA SUA AQUISIÇÃO. A SEGURANÇA DO TERCEIRO DE BOA-FÉ É ESSENCIAL NA NEGOCIABILIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. POR ESSE PRINCÍPIO, O SUBSCRITOR OU DEVEDOR DO TÍTULO NÃO PODE OPOR AO TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ DEFESA QUE POSSUI CONTRA AQUELE COM QUEM MANTEVE RELAÇÃO DIRETA E A FAVOR DE QUEM DIRIGIU A SUA DECLARAÇÃO DE VONTADE.
OBS1: EM TODA FASE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO, O EMISSOR PODE OPOR AO SEU CREDOR DIRETO AS EXCEÇÕES DE DIREITO PESSOAL QUE CONTRA ELE TIVER.
OBS2: VÍCIOS FORMAIS OU FALTA DE REQUISITO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DA AÇÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO PODEM SER OPOSTOS A QUALQUER PORTADOR.
OBS3: NO CASO DE CONLUIO ENTRE O PORTADOR ANTERIOR E O ADQUIRENTE DO TÍTULO, VISANDO FRUSTRAR A GARANTIA EM QUESTÃO, O DEVEDOR TEM O DIREITO DE OPOR AO ADQUIRENTE A DEFESA QUE TERIA CONTRA O ANTECESSOR.
4.7. CIRCULAÇÃO: EMBORA A CIRCULAÇÃO TAMBÉM SEJA TRATADA NA CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO, TAMBÉM PODE SER CONFIGURADA COMO PRESSUPOSTO. É PRÓPRIO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO PASSAREM DE UMA PESSOA PARA OUTRA. A TRANSFERÊNCIA SE DÁ POR ENDOSSO OU POR CESSÃO.
4.8. FORMALISMO: É DA PRÓPRIA ESSÊNCIA DO TÍTULO DE CRÉDITO O FORMALISMO, PELO QUAL DEVE PREENCHER TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS
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