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TEORIA GERAL DO ESTADO

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Por:   •  12/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  368 Visualizações

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TEORIA GERAL DO ESTADO

Conceito de Estado: Uma instituição organizada política, social e juricamente, ocupa uma território definido e sua lei maior na maioria das vezes é uma Constituição escrita. É dirigido por um Governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e controle sócia, pois detém o monopólio da força e coerção.

ELEMENTOS DO ESTADO

População, Território e Governo.

População -> Consiste no total aritmético das pessoas que vivem dentro dos limites fronteiriços de um determinado Estado.

Território -> Compreende os espaços geográficos terrestres, marítimos e aéreos, nos limites definidos em lei, em que o ordenamento jurídico tem coercitividade.

Governo -> Consiste no poder do Estado. Este poder é divido em funções que, conjugadas, constituem um Governo. As funções são representadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

CARACTERÍSTICAS DO ESTADO

Soberania, Nacionalidade e Finalidade.

Soberania -> Consiste na autodeterminação de seu governo, sem depender de potências estrangeiras, quer no campo político, econômico ou cultural.

Nacionalidade -> Características que define um povo. Dividem-se me dois critérios: os consanguíneos e os naturalizados.

Finalidade -> Atingir o objetivo que é o bem comum. Que consiste no conjunto das condições para que as pessoas, individualmente ou associadas em grupos, possam atingir seus objetivos livremente e sem prejuízo dos demais.

Origem do Governo

A origem do Governo pode ser Direto ou de fato.

Governo Direto é um Governo que não tem como fundamento a arbitrariedade e o bel prazer do governante. Ex.: EUA

Governo de fato é aquele que encontra amparo no próprio sistema jurídico estatal, que tem como marcas garantidoras da sua implementação a violência e a fraude. Ex.: França, Polônia e outros estados ocupados pelos nazistas na Segunda Guerra Mundial.

Desenvolvimento

Aristóteles – Para este pensador o governo pode se desenvolver de duas maneiras: legalmente ou despoticamente.

Um governo pode ser legal, mas, não necessariamente legítimo, ou seja, reconhecido pela maioria da população do país.

Governo Legal -> é aquele que se desenvolve obedecendo ao ordenamento jurídico (leis) vigente.

Governo Despótico -> é aquele que se conduz pelo arbítrio dos governantes. O que os move é o interesse pessoal. Nesse caso, a lei não é o parâmetro do governante e não há garantias de que está será aplicada.

“Tudo para o povo, nada pelo povo” -> lema de governo despótico.

Extensão do Poder

Constitucional ou Absolutista

Governo Constitucional -> é aquele que se baliza e se desenvolve á luz de uma Lei Maior que assegure o exercício do poder em três funções distintas (executiva,

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