TEORIA JURIDICA
Artigo: TEORIA JURIDICA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thikaum • 20/3/2014 • 955 Palavras (4 Páginas) • 238 Visualizações
Questão:
a) Vimos que, em ambos os casos, as acusadas praticaram o mesmo fato (conduta), qual seja, ?matar alguém?. Entretanto, o Código Penal prevê diversos tipos penais para essa conduta, a depender das circunstâncias como o fato foi praticado. Produza uma ?tabela? como a do exemplo abaixo. Indique, pelo menos, cinco artigos:
R:
1) Dispositivo: Art. 123, do CP
Comentário das Especificidades: Devendo o agente estar em disfunção hormonal, não há forma culposa.
Transcrição: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena: Detenção, de 2 a 6 anos.
2) Dispositivo: Art. 121, do CP
Comentário das Especificidades: A conduta matar alguém viola a norma penal que diz “não matarás” e o bem jurídico “vida”.
Transcrição: Matar alguém:
Pena: Reclusão, de 6 a 20 anos.
3) Dispositivo: Art. 122, do CP
Comentário das Especificidades: O agir do agente deve ter por finalidade a contribuição comissiva para uma determinada finalidade, em caso contrário, há penalidade por parte da norma.
Transcrição: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena: Reclusão, de 2 a 6 anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 a 3 anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
4) Dispositivo: Art. 211, do CP
Comentário das Especificidades: Tem tipificação legal, embora o bem tutelado seja imaterial e coletivo (o “respeito aos mortos”), o crime é perpetrado e reconhecido por meio de uma ação sobre a materialidade de restos mortais individualizados.
Transcrição: Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena: Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
5) Dispositivo: Art. 134, do CP
Comentário das Especificidades: Considerado um crime de perigo, neste caso o dolo se dirige à produção de perigo de dano a incolumidade pessoal do recém-nascido, não do dano propriamente dito (consumado). Não há forma culposa, nem forma com dolo eventual pois deve existir o dolo direto, e a oculta da desonra.
Transcrição: Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena: Detenção, de 6 meses a 2 anos.
b) Ao perceber que as circunstâncias como a conduta é praticada influenciam substancialmente o crime imputado ao agente, o profissional do direito deve estar atento para selecionar todas as informações que não podem deixar de constar de sua exposição dos fatos. Identifique nos dois casos concretos quais informações não podem deixar de ser narradas e as indique em tópicos.
R:
No caso de Marcela, aponta-se:
Marcela já gerava o 4º filho;
Não queria que este passasse por dificuldades de fome e miséria, como os outros;
A criança nasceu prematura, motivada pelo desmoronamento do barraco que tinham e perderam tudo;
Crime de Infanticídio;
Ela é a mãe da criança;
Matou o recém-nascido, jogando-a para trás e na queda, sofreu traumatismo craniano;
enquadrada no Crime de Infanticídio, segundo Art. 123, do CP
No caso de Adriana, destaca-se:
Ela também é a mãe da criança;
Teve uma gravidez indesejada, levando-a a esconder o período gestacional do próprio pai da criança, familiares e amigos;
Planeja matar a criança a todo tempo;
Agiu sobre forte emoção, caracterizada como depressão pós-parto, com vontade de matar o próprio filho, o que se difere do estado puerperal;
Existe o dolo;
Crime de Homicídio e Ocultação de Cadáver;
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