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TGP - Caso Concreto 11

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Por:   •  30/5/2013  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  2.130 Visualizações

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1ª Questão. Luciano impetra mandado de segurança apontando como autoridade coatora o gerente regional de arrecadação da Receita Federal, que presenta a União. Como teve negada a liminar pretendida pelo magistrado, o seu advogado resolve instaurar um novo processo de conhecimento, mas em rito ordinário, envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir. Há litispendência neste caso, mesmo tratando-se de processos que observam procedimento distinto? Justifique a resposta.

Resposta: Sim, pois os elementos identificadores da ação estão presentes (mesmas partes, causa de pedido e pedido) art. 301, §§ 1º, 2º e 3º.

1ª Questão. Luciano impetra mandado de segurança apontando como autoridade coatora o gerente regional de arrecadação da Receita Federal, que presenta a União. Como teve negada a liminar pretendida pelo magistrado, o seu advogado resolve instaurar um novo processo de conhecimento, mas em rito ordinário, envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir. Há litispendência neste caso, mesmo tratando-se de processos que observam procedimento distinto? Justifique a resposta.

Resposta: Sim, pois os elementos identificadores da ação estão presentes (mesmas partes, causa de pedido e pedido) art. 301, §§ 1º, 2º e 3º.

2ª Questão. Assinale a alternativa correta, que diga respeito a litispendência:

a) trata-se de matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz; art.301,§4º, CPC.

b) trata-se de matéria que somente pode ser conhecida pelo magistrado após ter sido ventilada diretamente pela própria parte interessada;

c) trata-se de matéria que o juiz somente poderá pronunciar após ter intimado previamente as partes e o Ministério Público para que se manifestassem a respeito;

d) Nenhuma das alternativas é correta.

1ª Questão. Luciano impetra mandado de segurança apontando como autoridade coatora o gerente regional de arrecadação da Receita Federal, que presenta a União. Como teve negada a liminar pretendida pelo magistrado, o seu advogado resolve instaurar um novo processo de conhecimento, mas em rito ordinário, envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir. Há litispendência neste caso, mesmo tratando-se de processos que observam procedimento distinto? Justifique a resposta.

Resposta: Sim, pois os elementos identificadores da ação estão presentes (mesmas partes, causa de pedido e pedido) art. 301, §§ 1º, 2º e 3º.

2ª Questão. Assinale a alternativa correta, que diga respeito a litispendência:

a) trata-se de matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz; art.301,§4º, CPC.

b) trata-se de matéria que somente pode ser conhecida pelo magistrado após ter sido ventilada diretamente pela própria parte interessada;

c) trata-se de matéria que o juiz somente poderá pronunciar após ter intimado previamente as partes e o Ministério Público para que se manifestassem a respeito;

d) Nenhuma das alternativas é correta.

1ª Questão. Luciano impetra mandado de segurança apontando como autoridade coatora o gerente regional de arrecadação da Receita Federal, que presenta a União. Como teve negada a liminar pretendida pelo magistrado, o seu advogado resolve instaurar um novo processo

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