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TRABALHO EXTERNO

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Por:   •  16/3/2015  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE XXXXXXXXX/MG

VEC nº. XXXXXX

XXXXXXXXXXXXX, qualificado nos autos de processo em epígrafe

EXECUÇÃO PENAL

por intermédio de sua advogada, ao final assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., dizer, requerendo ao final:

 DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS:

O reeducando foi condenado criminalmente como: incurso nas sanções do art. art. 33 § 4º Lei 11.343/06, as penas de) dias multa fixando o regime semiaberto , e nas sanções do art. art. 12 da Lei 10826/03, as penas de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXdias multa, fixando o regime aberto.

O reeducando encontra-se nesta era resgatando sua reprimenda sob a égide do regime semiaberto.

DO TRABALHO EXTERNO

O reeducando já faz jus ao benefício do trabalho externo visto que se encontra sob a égide do regime semiaberto.

O artigo 35 do CP autoriza o trabalho externo ao preso em regime semiaberto e, diante do conhecimento de ter uma vaga disponível para o Reeducando na empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme declaração anexa.

Quando o regime prisional imposto é o inicial semiaberto, não se faz necessário o cumprimento de um sexto (1/6) da pena para fins de concessão do trabalho externo.

Neste sentido o entendimento de Cesar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, Parte Geral I, p. 615:

“É bom esclarecer que o juiz da condenação, na própria sentença, já deverá conceder o serviço externo, sendo desnecessário o cumprimento de qualquer parcela da pena. Ou então, posteriormente, o juiz da execução poderá concedê-lo desde o início do cumprimento da pena. A exigência de cumprimento de um sexto da pena verifica-se apenas quando tal benefício for concedido pela Direção do Estabelecimento Penitenciário, que dependerá também da aptidão, disciplina e responsabilidade do apenado (art. 37 da LEP)”.

Por todas essas razões, conclui-se que a exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Consideramos que impor tal exigência aos condenados no presente processo implicaria em alterar a jurisprudência vigente, estabelecendo um regime diferenciado e excepcional.

ANTE O EXPOSTO, requer seja autorizado o trabalho externo ao Reeducando na empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, após as formalidades de praxe nos moldes da declaração acima mencionada.

Seja ouvido o Douto representante do Ministério Público.

Nestes termos,

pede deferimento

XXXXXXXXXXXXXXXMG 21 de janeiro de 2015.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OAB/XXXXXXXXXXXX

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