TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 25 De Janeiro 2015
Artigo: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 25 De Janeiro 2015. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jadkip • 21/3/2015 • 1.832 Palavras (8 Páginas) • 331 Visualizações
NÁLISE DA PRÁTICA INSTITUCIONAL
Prof.ª Mônica Ferreira dos Santos
José Augusto Guilhon de Albuquerque é sociólogo e professor da USP. No Serviço
Social alguns autores já usaram seu referencial. Weisshaupt o faz na análise das práticas
dos assistentes sociais, no livro “As funções socioinstitucionais do Serviço Social”, a partir
de pesquisa da atuação de assistentes sociais em organizações institucionais no Nordeste do
Brasil (WEISSHAUPT, 1988). Desta forma, apresento uma esquematização dos conceitos
principais com exemplos aplicáveis à prática concreta do Serviço Social.
“Estritamente falando, a ação institucional nada mais é do que a prática de um de
seus agentes, mandantes, clientes etc. Ou, mais precisamente, o resultado de relações
sociais entre agentes e mandantes ou agentes e clientes, e assim por diante. Ora, a prática de
cada um desses atores é, com freqüência, divergente, e muitas vezes complementar e
contraditória com respeito à de outros. A prática institucional é, portanto, a resultante das
práticas conflitantes dos diversos atores” (GUILHON, 1978: 74).
A prática institucional é resultado da prática de seus agentes concretos e só existe
quando encarnada em atores concretos que constituem. Para definir os elementos que
estruturam a prática institucional, vamos categorizar o objeto institucional, o âmbito
institucional e os atores institucionais.
Objeto Institucional é aquilo sobre cuja propriedade a instituição reivindica o
monopólio da legitimidade. O objeto institucional não é um objeto material, mas imaterial,
impalpável, pois é esse caráter que facilita a sua apropriação pela instituição e sua
tendência a alargar indefinidamente os limites de seu âmbito.
O objeto institucional da instituição Serviço Social é muito discutido ao longo da
sua história. Weisshaupt formula a hipótese de que o objeto institucional do Serviço Social
será algo como a cidadania efetiva da população, entendida como o uso adequado dos
aparatos de Estado (WEISSHAUPT, 1988: 70). O assistente social tem a função política de
mediar as relações entre a população e o Estado no usufruto de seus aparatos.
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Âmbito Institucional compreende as relações e práticas sociais concretas que
sustentam o objeto institucional. Seu único limite real são os limites de soberania de outras
instituições sobre estas práticas sociais. Toda instituição tende a ampliar seu âmbito de
ação, e se estenderia indefinidamente até esbarrar com o âmbito de outras instituições, de
modo que o âmbito de uma instituição é definido pela história das lutas de sua
institucionalização, no conflito com outras instituições.
O âmbito do Serviço Social portanto não é fixo, nem definido a priori pelos
profissionais e professores do Serviço Social, e sim pelo contexto, que é conflitante.
Os atores institucionais se dividem em internos e externos.
Atores institucionais internos “são aqueles que diretamente “fazem” a instituição,
desenvolvendo positivamente sua ação no quadro de um aparelho determinado”
(WEISSHAPT, 1988: 28). São os agentes em geral (em geral profissionais) e a clientela.
São subcategorizados de acordo com o grau de “saber” em relação ao objeto institucional, o
que lhes confere poder e posição estratégica em relação à ação institucional.
Agentes privilegiados são aqueles cuja prática concretiza plenamente a ação
institucional. Têm um saber pleno quanto ao objeto institucional e a partir desse saber uma
posição estratégica em relação à ação institucional.
Os assistentes sociais são agentes privilegiados em instituições de Serviço Social,
como a antiga LBA, o SESC, o SESI. Porém nada garante que os profissionais que dão
nome a uma instituição sejam seus agentes privilegiados. É necessária uma análise concreta
para elucidação da prática institucional. Por exemplo, em muitas instituições religiosas
assistenciais o agente privilegiado é o padre.
Agentes subordinados (ou agentes institucionalmente complementares) são atores
cujas práticas também estão ligadas a ação ou objeto institucional, mas estão subordinados
aos agentes privilegiados. Têm saber relativo quanto ao objeto, mas mantêm uma posição
estratégica em relação à ação institucional do ponto de vista de seu âmbito.
O Assistente Social é agente subordinado em organizações institucionais como
hospitais e hospícios. No hospício o agente privilegiado é o psiquiatra, mas como a saúde
mental (o objeto institucional) depende da ação do assistente social junto à família, à
comunidade, às relações sociais do doente mental, o assistente é chamado a agir em nome
do objeto institucional, porém subordinado ao poder-saber do psiquiatra.
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