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TRIBUTAÇÃO SOBRE A PROPRIEDADE

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Por:   •  22/7/2014  •  1.619 Palavras (7 Páginas)  •  792 Visualizações

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TRIBUTAÇÃO SOBRE A PROPRIEDADE

IPTU, ITR E ITBI

RESUMO

O objetivo deste trabalho é discorrer sobre os tributos sobre a Propriedade, que são IPTU – Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, o ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis, descrevendo quais são as suas alíquotas, base de calculo, o fato gerador de cada um, demonstrando também quais são as suas principais funções e objetivos de arrecadação dentro dos Municípios brasileiros. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social, sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra. A função do ITR é extrafiscal, funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural, a função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.

Palavras - chave: IPTU. ITR. ITBI

1. INTRODUÇÃO

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo a função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 IPTU – IMPOSTOS SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é o tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas pela posse, propriedade ou domínio útil de imóvel pela área construída e/ou terreno localizado em zona ou extensão urbana. Seu valor é definido por um conjunto de elementos que incluem o valor venal do imóvel, área do terreno, área construída, localização, como comercial e residencial.

Os contribuintes podem ser beneficiados também com aplicação dos recursos em educação, saúde, segurança e outros investimentos. O imposto, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. A base de cálculo é o valor venal, ou seja, o valor de venda dos imóveis. Sua alíquota varia de um Município para outro

A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.

No Brasil o IPTU é considerado como uma ferramenta de promoção da função social da propriedade privada, tendo papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios.

Atualmente o IPTU é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, somente os municípios têm competência para aplicá-lo.

Pode-se concluir que seu objetivo primordial é obtenção de recurso financeiro para os municípios.

2.2 ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município, tem por objetivo auxiliar as políticas públicas de desconcentração da terra.

Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica), o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.

A função do ITR é extrafiscal, funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.

Na década de 1990 o ITR foi bem utilizado como ignitor de política pública: o ITR passou a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Essa medida ajudou a acabar com o "latifúndio improdutivo" (grandes propriedades que nada produziam, e serviam como reserva financeira ou para especulação). Os latifúndios improdutivos eram uma realidade secular no Brasil, sendo bandeira de luta política e militância. O ITR mais alto fez com que o latifúndio improdutivo deixasse de ser interessante economicamente. Este foi um dos motivos do recente "boom" do agronegócio brasileiro a partir da década de 1990.

O imposto sobre a propriedade Territorial rural é pago por todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possui imóvel rural. O domicilio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel rural.

Ao contrário do IPTU, que é lançado pelas prefeituras, cabe ao proprietário rural lançar o valor de sua propriedade no ITR, ou seja, ele paga em cima daquilo que declara - o formulário preenchido é semelhante ao imposto de renda. Caberia ao Poder Executivo verificar se a declaração é verdadeira ou não. Segundo o estudo divulgado pelo Ipea, o valor pago pelos donos da terra em 2006 foi de R$ 300 milhões, sobre um total de R$ 141,1 bilhões de tributos arrecadados incidentes sobre a propriedade e renda do capital.

2.3 ITBI – IMPOSTOSOBRE TRANSMISSÃO DE BENS E IMOVEIS

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos por Ato Oneroso “Inter Vivos” - ITBI é o imposto incidente sobre a transferência

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