TRÂNSITO ADUANEIRO
Artigos Científicos: TRÂNSITO ADUANEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PAULAGONCALVES • 21/9/2013 • 812 Palavras (4 Páginas) • 563 Visualizações
DESPACHO
Antes do início do despacho, deve ser efetuado o pagamento do Imposto de Importação (II) e da taxa de uso do SISCOMEX.
O despacho é o momento em que é realizada a conferência da mercadoria pelo fiscal.
DTA
Objetivo:
Permitir trânsitos aduaneiros de mercadorias importadas, de zonas primárias (Portos e Aeroportos) para recintos alfandegados de zona secundária.
Vantagens:
1) Possibilita a remoção imediata de mercadorias dos Portos e Aeroportos, sem o pagamento das taxas de armazenagem. Somente capatazias;
2) Elimina sensivelmente o risco de roubos e/ou avarias, pois a permanência em zona primária é mínima;
3) Maior agilidade no processo de desembaraço aduaneiro de importação, pois é realizado em terminal alfandegado, próximo aos estabelecimentos dos importadores
Para cargas granéis há uma tolerância máxima de divergência de peso 1% para os tipos sólidos e de 0,5% para os tipos líquidos.
“Art 77 § 2º Haverá tolerância de um por cento, no caso de granel sólido, e de meio por cento, no caso de granel líquido, relativamente à diferença de peso, por declaração de trânsito, devendo o ajuste no estoque ser informado pela autoridade aduaneira.”
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in2482002.htm
Procedimentos:
Após a confirmação da presença da carga pelo terminal primário, se dará o inicio à solicitação de DTA.
1 – Registro da DTA via SISCOMEX
Desde a mudança em 2009, a declaração de transito aduaneiro (DTA) só poderá ser solicitada após a atracação do navio, e esta é realizada através do Siscomex Transito, no qual é disponibilizado três fichas para preenchimento:
Dados Gerais: Dados referentes à definição da origem e do destino do trânsito, da rota a ser utilizada para o percurso, do CNPJ/CPF do beneficiário, o CNPJ do transportador escolhido para proceder ao transporte, o tratamento da carga na origem e o tratamento pretendido no destino, bem como se trata-se de transporte multimodal (no caso de DTA de passagem, o sistema cobrará também a informação dos países de origem e de destino).
Carga: Dados referentes ao tipo e número do conhecimento de carga (NIC), a indicação de falta, avaria ou excesso, a desistência de vistoria, o CNPJ/CPF do importador da carga e a indicação de necessidade ou não de anuência para trânsito por parte de outros órgãos da administração federal.
Fatura: Para cada conhecimento de carga, o Beneficiário informará os dados relativos a cada fatura: o seu número, valor total, bem como a respectiva moeda, e a descrição sucinta da mercadoria.
Durante a solicitação da DTA, onde é informada a indicação de falta, avaria ou excesso, o beneficiário poderá declarar desistência de vistoria aduaneira, assumindo assim, todo o ônus daí decorrente.
Também durante este procedimento é necessário indicar o transportador , bem como o veículo transportador.
O registro da declaração caracteriza o início do despacho aduaneiro de trânsito e o fim da espontaneidade do beneficiário, relativamente às informações por ele prestadas na declaração.
A partir desse momento, toda retificação ou cancelamento da DTA (a pedido ou de ofício) somente poderá ser processado pela Aduana.
Registrada a DT, o sistema automaticamente vinculará a carga.
Após o efetivo registro a RFB informará as exigências e suas respectivas baixas diretamente
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