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Despachante Aduaneiro

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Por:   •  11/4/2013  •  2.757 Palavras (12 Páginas)  •  695 Visualizações

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Despachante Aduaneiro

1.1 Introdução

O profissional do despacho aduaneiro, mais especificamente o Despachante Aduaneiro, passa batido quanto se levantam vozes que profetizam o desenvolvimento no setor de comércio exterior brasileiro.

Quando falamos em Despachante Aduaneiro com quer que seja a primeira impressão é de total asco em relação ao profissional. Lamentavelmente isto ocorre por que há instaurado na sociedade uma falsa conotação dele representar a burocracia do setor público e ser o aproveitador de plantão para esta situação, senão, ser o retrato da falcatrua.

Diante disso, não podemos deixar de verificar que este é um profissional muito pouco valorizado na atualidade. Ainda assim, mesmo diante das dificuldades criadas e pelo esquecimento do setor, deixou de ser um leva e traz de documentos nas repartições públicas onde se processa os desembaraços aduaneiros da importação e da exportação para tornar-se um verdadeiro ex pert nos negócios aduaneiros.

Nos dias atuais quanto discorremos a cerca de políticas voltadas ao aparelhamento de nosso comércio exterior não mencionamos a importância deste profissional no processo de celeridade dos desembaraços aduaneiros e sequer criamos situações mais confortáveis para o exercício de sua profissão.

Renegando a estratégica pública, atualmente grandes empresas debruçam exorbitante carga de confiança e de responsabilidade na prestação de serviço destes profissionais. Deste modo, chegam ao ponto de tomarem decisões de crucial importância para sua estratégica de negócios após ouvirem o parecer de um profissional do despacho aduaneiro de mercadorias e serviços.

E nesta ótica e, ainda, reconhecendo sua importância na arte de aplicar os meios disponíveis no Comércio Exterior brasileiro que resolvemos desbravar a profissão do Despachante Aduaneiro neste artigo e, juntos, caminharmos na corda bamba de suas atribuições e responsabilidades para, assim, dar luz a escuridão do esquecimento destes profissionais de tão elevada importância para o desenvolvimento do Brasil como potência no mercado internacional de mercadorias e serviços.

1.2 Evolução histórica

Conforme registros históricos colhidos no SDAERGS (Sindicato dos despachantes Aduaneiros do Estado do Rio Grande do Sul) a profissão de Despachante Aduaneiro teria iniciado em meados dos anos quinhentos da era cristã, quando era confundida com a de Solicitador Administrativo Colonial, criando a função de alealdador.

Trezentos anos depois, por ato do príncipe regente Dom João, foi elaborado o ofício de Despachante, em 07 de julho de 1809. Em 24 de outubro de 1854, o imperador Dom Pedro II decide criar o quadro de Despachante Aduaneiro.

Mais recentemente por meio do Decreto-Lei 2472/88 e do Decreto 646/92, que regulamentou a matéria do Decreto-Lei antes mencionado a profissão de Despachante Aduaneiro foi legalmente prevista e autorizada para atuar nos desembaraços aduaneiros.

1.3 Conceito

Conceituar despachante aduaneiro aos primeiros olhos parece ser tarefa simples, entretanto, julgamos de forma contraditória. A falta de conceituação em nosso ordenamento pátrio dificulta ainda mais a empreitada. Mas na esteira de construir o novo cremos definir-se da seguinte forma: Despachante Aduaneiro é pessoa de existência visível que de acordo com a legislação, realiza em nome de outros os serviços de tramites e diligências relativas a importação, a exportação e demais operações aduaneiras.

1.4 Previsão Legal

Sob a ótica legal a profissão de Despachante Aduaneiro e seus Ajudantes ganham suporte por força do artigo 5º, do decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88, verbis:

Art. 5º A designação do representante do importador e do exportador poderá recair em despachante aduaneiro, relativamente ao despacho aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas e em toda e qualquer outra operação de comércio exterior, realizada por qualquer via, inclusive no despacho de bagagem de viajante.

§ 1º Nas operações a que se refere este artigo, o processamento em todos os trâmites, junto aos órgãos competentes, poderá ser feito:

a) se pessoa jurídica de direito privado, somente por intermédio de dirigente, ou empregado com vínculo empregatício exclusivo com o interessado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para o mister, sem cláusulas excedentes da responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado, ou por despachante aduaneiro;

b) se pessoa física, somente por ela própria ou por despachante aduaneiro;

c) se órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais, por intermédio de funcionário ou servidor, especialmente designado, ou por despachante aduaneiro.

§ 2º Na execução dos serviços referidos neste artigo, o despachante aduaneiro poderá contratar livremente seus honorários profissionais, que serão recolhidos por intermédio da entidade de classe com jurisdição em sua região de trabalho, a qual processará o correspondente recolhimento do imposto de renda na fonte.

§ 3º Para a execução das atividades de que trata este artigo, o Poder Executivo disporá sobre a forma de investidura na função de Despachante Aduaneiro, mediante ingresso como Ajudante de Despachante Aduaneiro, e sobre os requisitos que serão exigidos das demais pessoas para serem admitidas como representantes das partes interessadas. (grifamos)

Do disposto acima, devemos atentar para o parágrafo 3º. cujo teor remete para uma regulamentação da profissão de despachante aduaneiro e de seus ajudantes.

Nesta esteira, o poder público a fim de regular a matéria editou o Decreto 646 em 09 de setembro de 1992. Assim, este Decreto passou a ser a casa onde encontra-se toda a mobília que constitui a profissão do despachante aduaneiro.

1.5 Condições para Inscrição no cargo

O exercício da profissão de despachante aduaneiro somente será permitido ao inscrito no Registro de Despachante Aduaneiros, mantido pelo Departamento da Receita Federal. Para registra-se como despachante aduaneiro é preciso ter pelo menos 02 anos de experiência comprovada como Ajudantes de Despachante Aduaneiro. Necessário, portanto, verificar como tornar-se um ajudante!

Pois bem, poderão registrar-se no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro os brasileiros maiores ou emancipados, que tenham

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