TTI- Operações Imobiliarias T2
Pesquisas Acadêmicas: TTI- Operações Imobiliarias T2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kimoabyara • 2/12/2014 • 345 Palavras (2 Páginas) • 1.663 Visualizações
TRABALHO
121- Operações Imobiliárias
Instruções: - Procure fazer letra bem legível. Utilize caneta preta ou azul. - Enviar via Correio ou entregar pessoalmente na Secretaria. Não recebemos por e-mail.
Cada questão vale 0,33 pontos
Ao iniciar sua busca por um estágio como corretor de imóveis, você conhece uma imobiliária que o convida para realizar o seu estágio supervisionado. Na entrevista você é informado que a imobiliária está iniciando as atividades e para conseguir clientela costuma cobrar honorários abaixo da tabela determinada pelo CRECI. Você é informado também que vários corretores desta imobiliária atuam sem ter registro no CRECI.
a) Qual sua opinião sobre a forma de atuação desta imobiliária?
Na minha opinião, trata-se de um concorrência desleal de maneira que se duas ou mais empresas estão comercializando o mesmo imóvel, obviamente que aquela que está cobrando um valor menor do que a tabela exige na comissão conseguirá se sobressair as outras, obtendo assim uma vantagem de maneira ilegal.
b) Estão cometendo
alguma infração? Justifique a sua resposta.
Sim, estão cometendo a infração de concorrência desleal de acordo com o que rege o Art. 6º, inciso X do Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, inclusive tratada como grave o artigo 8º do mesmo código.
Podem vir a sofrer algum tipo de punição? Se positivo, qual punição?
Sim, podem sofrer punição, de acordo com o que está disposto na lei 6530/78, art. 21 que rege:
“Art 21. Compete ao Conselho Regional aplicar aos Corretores de Imóveis e pessoas jurídicas as seguintes sanções disciplinares;
I - advertência verbal;
II - censura;
III - multa;
IV - suspensão da inscrição, até noventa dias;
V - cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.”
Cada caso deverá ser avaliado pelo CRECI, para determinar se houve uma infração leve ou grave, no entanto concorrência desleal já foi classificada pelo CRECI tratar-se de uma infração de natureza grave em seu Código de Ética, art. 8º, deste modo a punição poderá ser de acordo com os incisos III, IV ou V supramencionados.
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