Multipropriedade Imobiliaria
Trabalho Escolar: Multipropriedade Imobiliaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nilmabritto • 6/11/2012 • 1.256 Palavras (6 Páginas) • 799 Visualizações
A luta das mulheres está na libertação das amarras de um senso moral construído pela cultura machista, cristalizada durante séculos. Não é apenas pela igualdade econômica e política que as mulheres conquistam seu espaço; mas são, também, na construção de uma sociedade livre de relações preconceituosas e discriminações. Trata-se de uma luta pela liberdade, para além da equiparação de direitos, e pelo respeito à alteridade.
Emancipar-se é equiparar-se ao homem em direitos jurídicos, políticos e econômicos. Corresponde à busca de igualdade. Libertar-se é querer ir mais adiante, marcar a diferença, realçar as condições que regem a alteridade nas relações de gênero, de modo a afirmar a mulher como indivíduo autônomo, independente, dotado de plenitude humana e tão sujeito frente ao homem quanto o homem frente à mulher.(CHRISTO, 2001) Neste protagonismo pela luta da liberdade, destaca-se o movimento feminista que, tem como marcos iniciais no final da década de 60, onde eclodiam grandes discussões da temática nos EUA e na Europa. Um grande marco histórico do movimento feminista,foi o protesto que ficou conhecido como a queima os sutiãs, do qual as mulheres ativistas do movimento Wolman´s Liberation Moviment dos EUA, pretendiam colocar fogo em objetos como sutiãs, maquiagens, espartilhos e outros que impunham a indução de uma ditadura da beleza, durante o concurso de Miss American.
Entretanto, tal queima dos sutiãs não ocorreu literalmente, pois o local do concurso não tratava-se de um espaço público, impedindo que o ato fosse consumado. Porém, com a ajuda da mídia, a atitude dessas mulheres teve uma repercussão a nível mundial, que, trouxe consigo uma grande reflexão da questão de gênero, representando uma grande influência pelo mundo, onde este ato simbolizava uma abertura da liberdade feminina. Durante a década de 60, surgiram as primeiras organizações femininas a se organizar no Brasil, que, ainda mantinham traços conservadores podendo ser observados na maior parte dos primeiros estatutos que defendiam apenas o espaço no mercado de trabalho e a igualdade entre os sexos, repudiando a discussão a respeito da liberdade sexual, num contexto histórico em que se primava pela ordem pública. No contexto sócio-político que se instaura com o golpe de 64, registra-se um período em que criou uma barreira significativa na causa das mulheres, que se exprimia como dos movimentos sociais reprimidos pela ditadura.
Registra-se, contudo, o protagonismo de grupos de mulheres em resistência à ditadura através de passeatas, manifestações públicas, organizações clandestinas. Essa conjuntura política possibilitava que muitas mulheres refletissem melhor sua postura social.
Em 1972, surgia em São Paulo o primeiro grupo organizado de feministas pós-Beauvoir sendo dirigido por Célia Sampaio, WalniceNogueira Galvão, Betty Mindlin, Maria Malta Campos, Maria Oscila Silva Dias e, mais tarde, Marta Suplicy (CHRISTO, 2001). Esse período representa um marco de uma nova era para o movimento feminista no Brasil. Segundo GOLDENBERG (2001)
Os anos 70 marcaram uma reviravolta no movimento feminista, que passou a colocar como um dos eixos da sua luta a questão da relação homem-mulher e a necessidade de reformulação dos padrões sexuais vigentes. A partir de então, ocorreram diversos fóruns de discussões em âmbito internacional, que, viabilizaram uma maior abertura do tema e seus processos de redemocratização. Nesta perspectiva, a partir 1975, registra-se um salto de qualidade: a reflexão a partir das categorias gêneros. Porém, somente dez anos depois, é que a Comissão de direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) na Reunião de Viena em 1993, exigiu que fossem inclusas medidas para coibir a violência de gênero.
Registram-se alguns avanços na consolidação dos direitos das mulheres. Até então, código civil de 1830 previa que o assassinato de mulheres adúlteras, era legítimo não havendo punição alguma para o cônjuge. O mesmo não ocorria para os homens que traiam suas mulheres. A legislação de 1916 alterou essa disposição, considerando o adultério como razão de desquite, medida implantada para proteger as famílias das crises, as quais atribuídas, sobretudo, a novas configurações das mulheres no mercado de trabalho. Para Blay (2003) Naquela época, como hoje, afirmava-se que o trabalho feminino fora de casa provocava a desagregação da família. Daí o Estado ter incluído no Código Civil (1916), para proteger a família (mesmo a pobre), que a mulher deveria ter autorização
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