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Taxas

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Por:   •  6/12/2014  •  Tese  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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2. TAXAS

Taxa pode ser compreendida como uma espécie de tributo que serve para custear as despesas submetidas ao regime de direito público, cuja a cobrança tem como origem uma atividade especifica do estado diretamente voltada para o contribuinte.

Para Machado ( 2004, p.403 )” Taxa, em síntese, é espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de policia, ou o serviço, prestado ou posto á disposição do contribuinte.

Em ALBERTO XAVIER ,temos que “ o fundamento do tributo é a prestação da atividade publica, a utilização do domínio e a remoção do limite jurídico”, apresentando-se taxa como contraprestação dessas realidades.

As taxas podem ser cobradas com base em dois pressuposto, exercício regular do poder de polícia, taxa de policia e utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou posto a sua disposição , taxa de serviços.

Taxas são cobradas em locais em que se pretende instalar indústria para que essas possam funcionar é cobrado uma taxa, como também é cobrada na limpeza higiene e segurança.

O fato gerador de taxa é uma ação do Estado, como por exemplo a fiscalização de um estabelecimento para concessão do alvará de licença para localização, por mais que depois da fiscalização não seja liberado , a taxa será devida, pois o resultado não afeta o caráter obrigacional do tributo.

A taxa tem fato gerador completamente distinto consistindo no exercício regular do poder de policia ou no serviço publico especifico e divisível prestado ou colocado a disposição do contribuinte.

GERALDO ATALIBA oferta interessantes colocações, das quais destacamos: ,

“Quanto as taxas

1. A base de calculo da taxa de serviços urbanos é complexa. Seu principal elemento é a área do imóvel.

2. Isto é legítimo, perfeito, objetivo, e não contem a menor eiva de inconstitucionalidade.

3. Esta base de cálculo não se confunde com a dos impostos imobiliários. área não é valor; valor não é área.

4. A área é uma das causas do valor. Sem mudar a área, um imóvel pode passar a valer mais ou menos; não há relação direta e necessária entre área e valor.

5. Se a área não puder ser base de calculo de taxa, porque ela é uma das causas do valor, não poderá nenhum outro fator de valor sê-lo, também. Vale dizer: desaparecerão as taxas reais que tenham imóveis como ponto de referência, o que é um absurdo.

6. A Constituição impõe que os serviços custeados por taxas sejam divisíveis. Ora, se o serviço contempla imóvel, só é possível estabelecer o critério de divisão do seu custo levando em conta algu- ma característica do imóvel.

7. O sentido da proibição constitucional de existência de taxas com base de cálculo igual à dos impostos, não é eliminar as taxas reais, mas evitar superposição de taxa e imposto, o que, no caso em estudo, não ocorreu.

8. A área é bom critério para taxa de remoção de lixo, limpeza pública e conservação de calçamento, porque é lógico que um imóvel maior gera mais lixo, produz mais sujeita, abriga mais coisas e pessoas (produtores de lixo e de sujeita)

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