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Tec. Gest. Rec. Human.

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Por:   •  17/9/2014  •  1.256 Palavras (6 Páginas)  •  803 Visualizações

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O INQUESTIONÁVEL DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA

INTRODUÇÃO

Este trabalho é resultado de uma pesquisa nas Leis fundamentais brasileiras que protegem o cidadão de atos como os da empresa HSBC que foi

multada em R$ 67,5 milhões por espionar funcionários. O objetivo é ressaltar que além de ilegal, tal ato configura-se imoral. Também será tratada a importância do respeito à privacidade na “Sociedade da Informação e do Conhecimento”. Será usada como base teórica a própria Constituição Brasileira e autores como Kant, Queiroz, Dziekaniak, Rover, Peretti, Brunetta e Werner.

DESENVOLVIMENTO

A dignidade da pessoa humana é ressaltada como núcleo fundamentador do Direito Constitucional Brasileiro. A Constituição Brasileira de 1988 traz em seu primeiro artigo como fundamento a dignidade da pessoa humana:

1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

Já em seu artigo 5º, a carta magna se desdobra em honra, imagem, intimidade e vida privada:

“X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Fica patente que aqueles que por ventura lesionam ou venham a lesionar tais direitos devem repará-los. A condenação da empresa HSBC que, por decisão jurídica, foi obrigada a indenizar seus funcionários em R$ 67,5 milhões traz à tona que os direitos fundamentais constitucionais brasileiros estão sendo garantidos. A empresa em questão, com o intuito de “gerenciar” os seus funcionários, adotou práticas abusivas, monitorando funcionários não somente dentro do estabelecimento como também em suas próprias residências. Aproveitando de seus poderes econômicos fez uso de espiões terceirizados e da própria facilidade da nova Sociedade da Informação que conta com a tecnologia como grande aliada. A empresa transgrediu todos os limites da decência, da legalidade e da moralidade, garantidos pela Constituição.

Tais violações se tornam ainda mais inadmissíveis uma vez que o direito à dignidade não é matéria nova para a nossa sociedade. A partir da Segunda Guerra Mundial a dignidade da pessoa humana passou a ser reconhecida expressamente nas Constituições, após ter sido consagrada pela Declaração Universal da ONU de 1948:

Artigo 1.º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Victor Santos Queiroz, em seu artigo publicado no site www.jus.com.br ressalta “É por essa razão que se identifica na obra de Kant, o mais radical dos pensadores da Modernidade, a base para a construção da contemporânea filosofia dos direitos humanos. Afinal, todo o sistema internacional de proteção dos direitos humanos nada mais é do que uma tentativa de restauração do paradigma da modernidade jurídica diante da irrupção do fenômeno totalitário. Por isso, a concepção kantiana a respeito da dignidade é essencial à atribuição de significado jurídico ao termo e, logicamente, para a determinação do sentido do alcance do princípio da dignidade da pessoa humana. Para Kant, a dignidade é o valor de que se reveste tudo aquilo que não tem preço, ou seja, não é passível de ser substituído por um equivalente.”

Assim, na medida em que empresas da atualidade se prestam a transgredir direitos tão fundamentais, a nossa sociedade toda é colocada em risco já que correríamos o sério risco de sermos reféns do totalitarismo. No caso citado do HSBC, um totalitarismo movido pelo poder econômico de uma instituição com altos faturamentos não só no Brasil como internacionalmente.

Os nossos princípios fundamentais carecem de reconhecimento e obediência, para ser possível garantir patamares mínimos de liberdade. Ainda citando Kant: A dignidade da pessoa humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, em outras palavras, sempre que a pessoa venha a ser descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direito.

Ao desconsiderar o direito à intimidade e privacidade, a empresa objeto deste estudo, rebaixou os seus funcionários a objetos. Na medida em que ela invadiu suas vidas, ela demonstrou que estava gerenciando recursos tidos materiais e não humanos!

Voltando a citar a Constituição Federal:

“Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:”

A valorização do trabalho humano fica totalmente agredida com atos de espionagem tais como os do HSBC. A proteção da dignidade humana torna-se obrigatória na atual Sociedade da Informação e do Conhecimento.

Gisele

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