Tecnico Transaçoes Imobiliarias
Dissertações: Tecnico Transaçoes Imobiliarias. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 11/6/2014 • 1.495 Palavras (6 Páginas) • 1.191 Visualizações
Remuneração do Corretor de Imóveis - Comissão de Corretagem
Falar de salário em nossa profissão é sempre algo diferente, pois a concepção das relações salariais dos corretores de imóveis é muito peculiar.
O corretor de imóveis se enquadra na categoria de profissional autônomo, e no que se refere a profissão de venda de imóveis, as relações de trabalho obedecem a critérios diferentes das profissões regidas pela CLT, que são profissões que tem na Consolidação das leis de trabalho sua base legal de sustentação e funcionamento.
O corretor de imóveis obedece atualmente a vinculação de seu trabalho ao resultado obtido, ou seja só recebe seu ganho se efetivar a venda, se conseguir que as partes apresentadas ( vendedor e comprador ) na negociação decidam pela realização do negócio imobiliário.
Sempre que alguém pergunta: “Quanto ganha um corretor?” (e esta é uma pergunta muito comum) poderíamos responder que :
O corretor de imóvel ou imóveis ganha um salário variável, de acordo com os resultados positivos, obtidos nas vendas de imóveis, objeto de suas relações cotidianas de trabalho, sendo que seu salário só existirá caso os imóveis ou imóvel ofertados aos seus clientes sejam definitivamente vendidos ou negociados entre as partes.
Mas fica ainda a pergunta: Quanto o corretor de imóveis ganha quando atinge estes objetivos, qual seja, a venda definitiva dos imóveis?
RESPOSTA: O corretor de imóveis irá receber uma “COMISSÃO” SOBRE O VALOR BRUTO DA VENDA DO IMÓVEL DE ACORDO COM O QUE ESTABELECE O ORGÃO REGULADOR E FISCALIZADOR DA PROFISSÃO DE CORRETORES DE IMÓVEIS –CRECI DE SEU ESTADO OU REGIÃO.
Mas é preciso atentar para muitos detalhes com relação ao valor recebido, pois existem diversos níveis de atuação na atividade profissional dos corretores, e dependendo destes níveis o seu rendimento poderá ser compartilhado ou distribuído dentro do que o CRECI estabelece.
Quando você obtém autorização de vendas para um imóvel diretamente com o seu proprietário, você poderá cobrar os valores regulamentados pelo CRECI ( 6% a 8%).
Porem, quando você atua em alguma empresa que lhe contrata para vender os imóveis que fazem parte de sua carteira de produtos, sua remuneração será estabelecida pelo dono desta empresa.
Por exemplo:
Um imóvel de valor venal de R$ 100.000,00( Cem Mil Reais) quando vendido remunerará o corretor dono de opção de vendas junto ao dono do imóvel ( por exemplo), com R$ 6.000,00 ( seis mil Reais ), que equivalem a 6% da venda.
Porem caso o Corretor/empresa imobiliária, dona da opção de vendas, lhe solicite os serviços de venda em sua empresa, você receberá o valor que for acordado entre você e o corretor/empresa imobiliária.
Cada CRECI dos estados e regiões do Brasil poderá lhe fornecer a tabela de honorários dos diversos tipos de prestação de serviços do corretor de imóveis.
È importante lembrar que o Corretor de imóveis não se limita apenas em vender os imóveis, sendo sua atuação bem abrangente, e seus ganhos podem vir de: avaliações de imóveis,serviços de locação, confecção de contratos de alugueis, administração de alugueis, de imóveis, pericias, tramites de documentos, resoluções de pendências cartoriais, consultorias imobiliárias, pareceres, estudos, e etc.
Ò corretor de imóveis tem tambem como uma das principais atividades profissionais administrar os alugueis recebidos pelos proprietários de imóveis, sendo estabelecida uma comissão sobre cada aluguel administrado, que são repassadas aos corretores e imobiliárias, variando de 10% a 15% destes alugueis. Muitos corretores tem nesta a sua principal fonte de renda.
Uma vez identificado os parâmetros que norteiam os ganhos de corretor, seria natural que pensássemos! Afinal! Dentro destas perspectivas, qual seria um salário médio de corretor de imóveis?
A resposta é:
Um bom profissional de Corretagem de imóveis pode ganhar surpreendentes quantias, pois caso tenha a assertividade nas suas atuações, e venda imóveis de alto valor ( por exemplo: casas , fazendas, aptos ou lotes de alto luxo) suas comissões gerarão ganhos financeiros muito altos.
Mas como em qualquer profissão a maioria dos corretores obtem resultados compatíveis com seu profissionalismo, e sua vocação, e também com certa dose de fatores conjunturais que lhe sejam favoráveis, podendo ganhar bem como também ter dificuldades, ou até não obter resultados positivos.
Para facilitar podemos lhe passar alguns parâmetros de ganhos, por nós obtidos no relacionamento que temos com os corretores em nosso dia a dia:
Nas grandes capitais, cidades medias, cidades grandes um corretor bem estabelecido, com seu escritório/imobiliária bem cotados no mercado, podem receber de 12 a 36 salários mínimos.
Nos locais de menos adensamentos populacionais e em municípios medianos, os ganhos podem se reduzir proporcionalmente, variando de 4 a 12 salários mínimos.
Para aqueles que estão começando é preciso atentar que os ganhos citados acima só virão com o passar do tempo e com a consolidação de seus esforços.
Existem também os corretores que são muito bem sucedidos trabalhando em empresas que vendem LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS, e que obedecem ao esquema de remuneração com base na divisão da comissão recebida pelas imobiliárias das empresas construtoras. Estas comissões são menores porem o corretor pode ter a sua disposição toda uma infra-estrutura de vendas que lhe permitirá ter a sua disposição muitos produtos.
Veja abaixo, como exemplo, a tabela que o CRECI-RS sugere para os Corretores de imóveis
Agradecemos se divulgarem o nosso portal.
Tabela de comissão para corretores de imóveis
Fonte CRECI-RS
(confirmar tabela do CRECI de sua região )
1) Imóveis urbanos 6% a 8%
2) Imóveis rurais 6% a 10%
3) Imóveis industriais 6% a 8%
4) Venda judicial 5%
NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.
NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito
LOCAÇÂO
De qualquer espécie e sempre por conta do locador:
Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel
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Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias:
30% sobre o valor recebido
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ADMINISTRAÇÃOD E BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel e encargos recebidos:
8% a 10%
Valor mínimo de R$ 50,00
NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será:.................................................5% a 10%
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EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
4% a 6%
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
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LOTEAMENTOS
Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas
6% a 8%
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Estudo, organização de vendas de áreas loteadas ( rurais), já aprovadas e registradas:
6% a 10%
xxxxxxxxxxxxxxx
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.
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ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente:
5% a 10%
Valor mínimo de: R$ 850,00
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COMPRA
Autorização expressa da procura de imóveis:
6% a 8%
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ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Intermediação de Fundos Imobiliários, cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros:
4% a 6%
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PARECERES
Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em:
1%
Valor mínimo de parecer por escrito:
R$ 650,00
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Parecer verbal quanto a operações imobiliárias.
A partir do valor de 1 (uma) anuidade Vigente do CRECI/RS
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REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS
....Como bem estabelece o Novo Código Civil – que se encontra em vigorar desde janeiro/2003 –, no Capítulo XIII, artigo 725, “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. (Para mais informações sobre corretagem imobiliária, leia a íntegra do Capítulo XIII, na página sobre “Legislação”).
....No que concerne à aplicação da tabela de honorários, deve o corretor se ater também ao que determina o Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução COFECI n° 326/92, que estabelece, através do seu artigo 4°, inciso X: “Cumpre ao corretor de imóveis, em relação aos clientes: ...receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição”.
....E, no art. 6°, inciso V, do mesmo Código de Ética, é estabelecido que: “É vedado ao corretor de imóveis: ...receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados”.
....Ainda de acordo com a própria Lei Federal n° 6.530/78 (que regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis), em seu artigo 17, inciso IV, “Compete aos Conselhos Regionais: ...homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos”.
....E os valores constantes da atual tabela foram aprovados em Assembléia SCIESP em 27.janeiro.2009, a qual restou homologada pelo CRECI/SP na 24ª Reunião Plenária, em data de 27.janeiro.2009, recomendando-se sua divulgação através da fixação em local visível ao público.
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