Tecnólogo em Segurança Pública
Por: aldoir • 10/8/2016 • Trabalho acadêmico • 309 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
O bem jurídico ambiental é um direito fundamental e um direito difuso. Para o Direito Ambiental, o meio ambiente, por estar relacionado diretamente a vida, é por conseqüência, um direito fundamental, ou seja, um interesse e bem jurídico difuso que deve ser protegido administrativa, legislativa e judicial. Além do que, o meio ambiente deve ser colocado acima de outros direitos, dentre eles, a título de exemplo, o direito privado. O bem jurídico ambiental, o meio ambiente, na verdade, trata-se de um bem jurídico composto da união dos bens individuais e dos sociais. Além do que, é um bem jurídico essencial a manutenção de uma convivência social pacífica. E devido a essa idéia o meio ambiente coloca-se, dessa forma, como princípio fundamental do direito à vida em primeiro plano, se sobrepondo aos demais. Meio ambiente cultural é uma das cinco espécies do meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição Federal. Não raro, ainda persiste a equivocada concepção de que preservar o meio ambiente é proteger somente a fauna e a flora. O meio ambiente, enquanto bem jurídico tutelado pode ser enquadrado sob cinco prismas diferenciados: O meio ambiente natural ou físico que é composto pelos recursos naturais: água, solo, ar atmosférico, fauna e flora. O meio ambiente artificial é formado pelos espaços urbanos, incluindo as edificações que são os espaços urbanos fechados, como por exemplo, um prédio residencial e os equipamentos públicos urbanos abertos, como uma via pública, uma praça, dentre outros. O meio ambiente do trabalho sendo é o local onde homens e mulheres desenvolvem suas atividades laborais. Deste modo, para que este local seja considerado adequado para o trabalho, deverá apresentar além de condições salubres, ausência de agentes que coloquem em risco o corpo físico e a saúde mental dos trabalhadores. Considera-se meio ambiente cultural o patrimônio cultural nacional, incluindo as relações culturais, turísticas, arqueológicas, paisagísticas e naturais
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