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Teoria Da Imprevisão X Teoria Da Quebra Da Base Contratual

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Por:   •  16/12/2013  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  798 Visualizações

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Teoria da Imprevisão

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Teoria da Quebra da Base Contratual

Teoria da Imprevisão

Conceito

Esta Teoria estabelece que eventos novos, não previstos e imprevisíveis pelas partes, que causem reflexos na execução ou no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, autorizam a sua revisão. A finalidade desta teoria é a de restabelecer o equilíbrio entre o encargo e a retribuição, “Instituições de Direito Civil – Contratos”, onde explica: “Admitindo-se que os contratantes, ao celebrarem a avença, tiveram em vista o ambiente econômico contemporâneo, e previram razoavelmente para o futuro, o contrato tem de ser cumprido, ainda que não proporcione às partes o benefício esperado. Mas, se tiver ocorrido modificação profunda nas condições objetivas coetâneas da execução, em relação às envolventes da celebração, imprevistas e imprevisíveis em tal momento, e geradoras de onerosidade excessiva para um dos contratantes, ao mesmo passo que para o outro proporciona lucro desarrazoado, cabe ao prejudicado insurgir-se e recusar a prestação. Não o justifica uma apreciação subjetiva do desequilíbrio das prestações, porém a ocorrência de um acontecimento extraordinário, que tenha operado a mutação do ambiente objetivo, em tais termos que o cumprimento do contrato implique em si mesmo e por si só o enriquecimento de um e empobrecimento do outro”.

Esta teoria encontra sua base legal no artigo 478 do Código Civil, além de mencionada nos artigos 479 e 480 do mesmo Código.

Requisitos

Para a aplicação da Teoria da Imprevisão, é necessária a ocorrência de:

• fatos supervenientes;

• fatos imprevisíveis, ou previsíveis de conseqüências incalculáveis.

As hipóteses que autorizam a aplicação da teoria desde que preenchidos estes requisitos são:

• Caso fortuito - é um evento da natureza, ou seja, está fora do alcance humano;

• Força maior – que consiste no ato humano;

• Fato príncipe e fato da administração - são os fatos produzidos pelo Poder Público que possibilitam a aplicação da Teoria da Imprevisão;

Teoria da Quebra da Base Contratual

Conceito

Nesta Teoria, a revisão do contrato é autorizada sempre que os legítimos interesses do contrato forem frustrados ou se desaparecer a relação de equivalência entre o fim essencial deste e as partes. Trata-se de fato superveniente, anormal, ainda que previsível, que torna impraticável a prestação e desequilibra o contrato.

Desta forma, para se atender ao pleito fundado na referida teoria, é preciso analisar se foi atingida a base do negócio, se ocorreu

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