Teoria E Pratica Narrativa Jurídica
Dissertações: Teoria E Pratica Narrativa Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CRISESTACIO • 17/10/2013 • 693 Palavras (3 Páginas) • 622 Visualizações
Como veremos, a narrativa comporta uma função argumentativa, pois é da narrativa que se extraem os fatos e as provas que servem de base para que se possa inferir uma determinada valoração e, em seguida, justificá-la, mediante um tipo de argumento.
Reconhecemos a importância dessa narrativa, por exemplo, quando nos inteiramos de que o Código de Processo Civil, em seu art. 535, II estabelece que é possível embargar uma decisão de mérito quando a fundamentação omitir um ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal devesse ter se pronunciado. Isso representa dizer que tudo o que se registra no relatório cumpre uma função argumentativa, que se concretiza na fundamentação.
Assim, a seleção daquilo que se narra deve ser criteriosa a fim de fornecer base sólida aos argumentos que visam à defesa de uma determinada tese. Os esquemas abaixo revelam essa conexão que se opera na construção de um argumento:
Esquema:
FATO
A médica indicou o uso do analgésico xyz.
VALORAÇÃO
Agiu, portanto, com imperícia,
JUSTIFICATIVA
porque sabia que a paciente era alérgica ao medicamento
Ao desenvolver o parágrafo argumentativo, poderíamos redigi-lo assim:
Importa destacar que a médica Maria das Dores Silva, que atendeu a paciente e indicou-lhe o analgésico xyz, agiu de forma imperita. Isso porque, segundo a mãe da paciente, essa lhe informou que sua filha tinha alergia àquele medicamento e, mesmo assim, foi-lhe ministrada uma dose suficiente para causar-lhe o choque anafilático.
Questão
Leia o texto, selecione pelo menos cinco fatos importantes da narrativa e produza um esquema à semelhança da que apresentamos anteriormente.
Orientações: não é necessário redigir o parágrafo argumentativo ainda. Não se preocupe com qual tipo de argumento estamos produzindo. Nosso interesse nesta aula é compreender a relação que existe entre o fato narrado e sua função argumentativa, pois, como vimos, a narração está a serviço da argumentação.
Texto
MANDATO NÃO É EMPREGO
Luiz Garcia
15.20.2011 - O Globo - p. 07
A partir de amanhã, o Supremo Tribunal Federal começa a julgar a primeira de cinco ações contra pensões vitalícias pagas a ex-governadores. De carona, vai a julgamento também uma ação da Ordem dos Advogados contra o pagamento de décimo quarto salário a deputados estaduais do Pará. Eles embolsam esse dinheiro sempre que a Assembleia Legislativa suspende o recesso para se reunir extraordinariamente.
Não é a primeira vez que o STF trata do assunto: em 2007, o tribunal cassou a pensão vitalícia concedida a Zeca do PT, ex-governador do Mato Grosso do Sul, e não deve ser a última. Outro dia, três outros políticos que confundem mandato com emprego pediram e conseguiram receber o benefício: Ana Júlia Carepa (PT), do Pará; Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina; e Roberto Requião (PMDB), do Paraná.
Na Paraíba - que já ostenta o desonroso
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