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Teoria E Pratica Narrativa Jurídica

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Por:   •  17/10/2013  •  693 Palavras (3 Páginas)  •  618 Visualizações

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Como veremos, a narrativa comporta uma função argumentativa, pois é da narrativa que se extraem os fatos e as provas que servem de base para que se possa inferir uma determinada valoração e, em seguida, justificá-la, mediante um tipo de argumento.

Reconhecemos a importância dessa narrativa, por exemplo, quando nos inteiramos de que o Código de Processo Civil, em seu art. 535, II estabelece que é possível embargar uma decisão de mérito quando a fundamentação omitir um ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal devesse ter se pronunciado. Isso representa dizer que tudo o que se registra no relatório cumpre uma função argumentativa, que se concretiza na fundamentação.

Assim, a seleção daquilo que se narra deve ser criteriosa a fim de fornecer base sólida aos argumentos que visam à defesa de uma determinada tese. Os esquemas abaixo revelam essa conexão que se opera na construção de um argumento:

Esquema:

FATO

A médica indicou o uso do analgésico xyz.

VALORAÇÃO

Agiu, portanto, com imperícia,

JUSTIFICATIVA

porque sabia que a paciente era alérgica ao medicamento

Ao desenvolver o parágrafo argumentativo, poderíamos redigi-lo assim:

Importa destacar que a médica Maria das Dores Silva, que atendeu a paciente e indicou-lhe o analgésico xyz, agiu de forma imperita. Isso porque, segundo a mãe da paciente, essa lhe informou que sua filha tinha alergia àquele medicamento e, mesmo assim, foi-lhe ministrada uma dose suficiente para causar-lhe o choque anafilático.

Questão

Leia o texto, selecione pelo menos cinco fatos importantes da narrativa e produza um esquema à semelhança da que apresentamos anteriormente.

Orientações: não é necessário redigir o parágrafo argumentativo ainda. Não se preocupe com qual tipo de argumento estamos produzindo. Nosso interesse nesta aula é compreender a relação que existe entre o fato narrado e sua função argumentativa, pois, como vimos, a narração está a serviço da argumentação.

Texto

MANDATO NÃO É EMPREGO

Luiz Garcia

15.20.2011 - O Globo - p. 07

A partir de amanhã, o Supremo Tribunal Federal começa a julgar a primeira de cinco ações contra pensões vitalícias pagas a ex-governadores. De carona, vai a julgamento também uma ação da Ordem dos Advogados contra o pagamento de décimo quarto salário a deputados estaduais do Pará. Eles embolsam esse dinheiro sempre que a Assembleia Legislativa suspende o recesso para se reunir extraordinariamente.

Não é a primeira vez que o STF trata do assunto: em 2007, o tribunal cassou a pensão vitalícia concedida a Zeca do PT, ex-governador do Mato Grosso do Sul, e não deve ser a última. Outro dia, três outros políticos que confundem mandato com emprego pediram e conseguiram receber o benefício: Ana Júlia Carepa (PT), do Pará; Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina; e Roberto Requião (PMDB), do Paraná.

Na Paraíba - que já ostenta o desonroso

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