Teoria Geral Do Estado
Exames: Teoria Geral Do Estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizinholcs • 15/4/2014 • 975 Palavras (4 Páginas) • 176 Visualizações
Aula-tema 02: Teoria Geral do Estado
Aluno: Luiz Cláudio de Souza Lima Filho
Curso: Eng. Controle e Automação
RA: 6820470487
Passo 01: Ler o seguinte texto extraído do endereço: www.citadini.com.br – acesso em 24 de jan. 2011.
PARLAMENTARISMO NO BRASIL
"Na onda parlamentarista que se verifica no Brasil, discute-se muito a crise do presidencialismo e, pouco, a do próprio regime parlamentarista.
Hoje, pessoas de responsabilidade e estudiosos vêm defendendo o parlamentarismo como solução face às crises que o presidencialismo apresenta: hipertrofia do Poder Executivo, onipotência do presidente da República, mandato por tempo determinado só podendo, na prática, ser interrompido por golpe de Estado.
Entretanto, afora a questão da necessidade da existência de partidos nacionais fortes e de uma administração burocrática estável e, realmente capacitada, convém lembrar - de início - o problema da representatividade do Parlamento no regime parlamentarista.
O parlamentarismo caracteriza-se pela entrega do Poder Executivo ao Parlamento, o qual escolhe o Gabinete que vai governar. Se o Parlamento tiver representatividade viciada, que não obedeça ao princípio "um bom homem igual a um voto" (decorrente do princípio universal de que todos os homens são iguais), o poder será entregue a um Parlamento com representatividade ilegítima.
É o que ocorre no Brasil, onde a Câmara dos Deputados tem sua representatividade comprometida e há Estados, como São Paulo, onde o voto vale 20 vezes menos que em outros, como Acre e Rondônia. Essa situação não difere da existente na África do Sul, onde os negros têm direito de voto, mas seus sufrágios não valem o mesmo que os dos brancos.
Pode-se afirmar não haver pensador brasileiro que não reconheça nessa representatividade desequilibrada um dos instrumentos utilizados pelas oligarquias do Norte e do Nordeste para manterem seu grande peso na política nacional. Não é, pois, de estranhar que grande parte dos defensores do parlamentarismo seja composta dos mesmos políticos que resistem a estabelecer uma Câmara Federal com representatividade proporcional à população.
Uma segunda questão: o que fazer com o Senado? Nossa representação política no nível federal é bicameral, não se podendo admitir que o Gabinete venha a ter maioria na Câmara e minoria no Senado. É sabido que, nos regimes democráticos parlamentaristas de maior sucesso, o sistema é unicameral. Onde existe segunda Câmara, seu papel é simbólico, como no Inglaterra, onde ela não tem poderes ou sua posição é questionada, como na Itália, já que a atual proposta de mudança no parlamentarismo italiano (fora a mudança para o presidencialismo!) passa pela extinção do Senado.
Em terceiro lugar, temos a lembrar que o parlamentarismo implica a limitação da presença de partidos nacionais, porque sua adoção pressupõe votação mínima para que eles integrem o Parlamentarismo. Com isso, é evidente, teríamos de reduzir substancialmente o número dos atuais partidos. É bem de ver que entre os problemas graves do parlamentarismo italiano está o excessivo número de partidos, o que pulveriza a maioria parlamentar, levando à retirada de apoio a Gabinetes e suas sucessivas quedas, causando uma quase ingovernabilidade do país.
Assim, a implantação do parlamentarismo no Brasil exige uma indispensável e ampla reforma da legislação partidária, visto que, entre nós, prevalece o pluripartidarismo, enquanto o parlamentarismo tende ao bipartidarismo. Além do mais, deve-se atentar para o fato de que organizações não-partidárias e não-parlamentares (que tanto floresceram nas décadas de 60/70, com os movimentos feministas, pacifistas, ecologistas etc.) acabam tendo dificuldades no parlamentarismo, regime em que o poder fica com o Parlamento e os poucos partidos, resultando que tais movimentos perdem força e peso.
Por último, temos a questão da verticalização do regime diante
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