Teoria Geral Do Estado
Pesquisas Acadêmicas: Teoria Geral Do Estado. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosemilani • 16/9/2014 • 942 Palavras (4 Páginas) • 479 Visualizações
CAPÍTULO I FINALIDADE E MÉTODO DA TEORIA GERAL DO ESTADO
1) Qual a finalidade do estudo da TGE Teoria Geral do Estado?
R.: O estudo da TGE Teoria Geral do Estado tem por finalidade uma preparação de caráter abrangente do operador do Direito, isto é, do profissional que atua nessa área, como o advogado, o juiz, o promotor e outros, para que não se limite meramente aos aspectos formais e imediatistas da técnica jurídica, mediante a aquisição de conhecimentos profundos acerca das instituições e da sociedade.
2) Porque é importante para o jurista o conhecimento das instituições e da sociedade contemporânea?
R.: Diversas razões costumam ser apontadas, tais como: a) a necessidade do despertar da consciência política, como cidadão e como profissional; b) a compreensão dos problemas sociais contemporâneos, de forma a aplicar lhes soluções apropriadas, que não sejam mero transplante de soluções adotadas em outros países, cuja realidade social é diversa; c) o desenvolvimento da capacidade de elaborar o Direito, formulando regras novas; d) a percepção de que o Estado é figura quase onipresente nas relações jurídico sociais, devendo ser melhor conhecido, inclusive para permitir perfeita delimitação do poder do Estado; e) o desenvolvimento de um raciocínio jurídico mais amplo, que permita ao profissional poder enxergar todo o sistema do Direito, não de forma isolada, e sim, a partir de uma perspectiva social.
3) Que outros nomes designam, também, a Teoria Geral do Estado?
R.: A Teoria Geral do Estado é, também, designada por Teoria do Estado, Doutrina do Estado, ou Direito Constitucional I. Esta última denominação é dada quando se pretende oferecê la aos alunos como espécie de "Parte Geral" do Direito Constitucional. No Brasil, na década de 1940, ocorreu o desdobramento, em alguns cursos jurídicos, da disciplina Direito Público e Constitucional em duas, a Teoria Geral do Estado e o Direito Constitucional.
4) Quais as principais características da Teoria Geral do Estado?
R.: As principais características da Teoria Geral do Estado são: a) é uma disciplina especulativa, e não prática; e b) é uma disciplina de síntese.
5) Por que é a Teoria Geral do Estado uma disciplina especulativa, e não prática?
R.: A Teoria Geral do Estado é uma disciplina especulativa, porque estuda o Estado como conceito abstrato, e não como algo específico, concreto.
6) Por que é a Teoria Geral do Estado uma disciplina de síntese?
R.: A Teoria Geral do Estado é uma disciplina de síntese porque sistematiza não apenas conhecimentos jurídicos, mas também os de outras disciplinas afins, tais como a Filosofia, a Sociologia, a Ciência Política, a psicologia, a Antropologia e a História.
7) Qual a origem da Teoria Geral do Estado?
R.: A Teoria Geral do Estado, em sua feição atual, é disciplina surgida no século XIX. No entanto, é possível vislumbrar, nos escritos dos autores clássicos como Platão (429 347 a.C.) e Aristóteles (384 322 a.C.), na Grécia antiga, e Cícero (106 43 a.C.), em Roma, reflexões acerca de governos e sistemas políticos, que podem ser considerados como a origem remota da disciplina. Deve ser notado, no entanto, que a noção de Estado é concepção que somente surge no século XVI com Maquiavel, posteriormente desenvolvida e refinada por Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau.
8) Os autores medievais não se preocuparam com a formulação de uma Teoria Geral do Estado?
R.:
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