Teoria Geral do Seguro
Por: analuisa0410 • 8/9/2021 • Resenha • 1.744 Palavras (7 Páginas) • 185 Visualizações
Princípio do Mutualismo
O princípio do mutualismo refere-se ao compartilhamento das perdas e danos, é representado pela contribuição de várias pessoas expostas aos mesmos tipos de risco para a formação de um fundo comum, sendo este composto pela soma dos prêmios pagos à seguradora. Na ocorrência de um sinistro, será este fundo que suportará as perdas.
Resumindo, todos os segurados contribuem com um valor relativamente pequeno, em relação ao bem segurado, para que a pessoa que sofreu o prejuízo naquele período receba a indenização. Sendo assim, o princípio do mutualismo protege a seguradora de prejuízos - que são sempre compensados pelos próprios contribuintes.
Exemplo: Em um plano de saúde coletivo, onde todos contribuem mensalmente, se houver um segurado que o utiliza com extrema frequência, sem pensar no coletivo, com o passar do tempo, o prêmio a ser pago no seguro aumentará de valor para compensar o valor gasto por este contribuinte e todo o grupo será “afetado” no valor pago todo mês.
Princípio da Dispersão dos riscos
O princípio da dispersão dos riscos diz que a seguradora somente é obrigada a garantir risco que esteja devidamente previsto, onde realiza uma análise isolada de determinados riscos do bem a serem segurados, isto de modo a quantificar as consequências danosas de um eventual sinistro.
Exemplo: A seguradora ao se deparar com uma proposta de seguro empresarial, com atividade de loja de moveis, deverá em primeiro lugar enviar uma equipe de vistoriadores para fazer uma análise técnica no local de risco. A finalidade da visita da equipe técnica é a realização de um relatório, o qual deverá discriminar as áreas de menor e de maior grau de sinistralidade. Para finalizar, os riscos serão isolados na análise técnica, onde ficará claro para a sociedade seguradora as áreas da loja mais sujeitas a algum sinistro, como, por exemplo, mercadorias na loja e no deposito feitos de madeira e armazenamento do estoque de colchões no local de risco.
Princípio do Absenteísmo
O princípio do absenteísmo tem a ver com os atos dos segurados que possam agravar o risco. Este estabelece que enquanto vigorar o contrato o segurado deverá se abster de tudo que pudesse aumentar os riscos. No novo Código Civil está previsto no art. 768: “O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”.
Havendo agravamento do risco, o segurado perde o direito à indenização. Vale destacar que o segurado deverá, por dolo ou culpa grave, ter praticado algum ato que aumente o risco que havia sido combinado.
Exemplo: O cliente faz um seguro automóvel, onde no contrato pergunta se tem condutores de 18 a 25 anos e no questionário o cliente responde “não”, assim, se o motorista resolve colocar seu filho de 19 anos para dirigir, ele aumenta o risco previamente combinado com a seguradora, e está violando o princípio do absenteísmo e também boa-fé. É de se considerar que o prêmio cobrado pela seguradora é baseado em estatísticas sobre a probabilidade do sinistro, onde um condutor inexperiente e jovem tem a probabilidade maior de sinistro, do que um condutor com mais tempo de CNH e experiência na direção.
Princípio da Pulverização dos riscos
O princípio da pulverização dos riscos determina a transferência de riscos sempre que algum segurado ultrapassar os seus limites técnicos. Está devidamente previsto no Decreto-Lei 73/66, no caput do art. 79: “É vedado às Sociedades Seguradoras reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnicos, fixados pela SUSEP de acordo com as normas aprovadas pelo CNSP”.
A capacidade econômico-financeira de qualquer seguradora tem limites e a concentração excessiva de riscos anormais em sua carteira pode comprometer seriamente a sua estabilidade. Nessa esteira, o nivelamento dos riscos se divide por três práticas muito conhecidas no ramo securitário: o resseguro, a retrocessão e o cosseguro.
De forma resumida, o resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.
A retrocessão, é o resseguro em segundo grau, ou seja, o resseguro do ressegurador.
O cosseguro, por fim, tem a contratação simultânea do segurado com várias seguradoras. É a operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras, podendo ser emitidas tantas apólices quantas forem as seguradoras ou uma única apólice, por uma das seguradoras.
Exemplo: foi feito o seguro de uma empresa e esta pagou R$ 10.000,00 se protegendo com um valor de LMI (Limite Máximo de Indenização) de R$ 800.000,00. Foi feito na modalidade de cosseguro, com as seguradoras A e B, sendo que cada uma possui 50% de participação. Nesse caso, as seguradoras A e B irão receber R$ 5.000,00 do prêmio cada, e, em caso de sinistro, cada uma será responsável por 50% do valor sinistrado.
Princípio da Boa-fé securitária
O princípio da boa-fé é, basicamente, a honestidade, lealdade e probidade do comportamento do sujeito em uma relação social. É um dever de agir corretamente sem ter a intenção de causar prejuízo a outra parte. Aplica-se este princípio no contrato de seguro.
A boa-fé é essencial no contrato de seguro, tendo em vista que as declarações do segurado devem ser sinceras para o devido cálculo do seguro e determinação dos riscos, assim como as declarações da seguradora também devem ser sinceras para que o segurado não pague mais do que o justo no seu contrato de seguro. Significa que se não for respeitada a boa-fé ocasionará em consequências legais - então, a boa-fé é obrigação das 2 partes, tanto do segurado, quanto da seguradora.
Exemplo: Em algumas propostas de seguro empresarial, necessita de vistoria para liberar a aprovação do risco. Na inspeção é feita uma análise no local, onde verifica-se se há fiação elétrica exposta, se o valor real do estabelecimento realmente é o contratado, se possui AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), dentre outras especificações. Nos casos de isenção de vistoria a seguradora acredita na boa-fé do segurado, onde baseia-se que o estabelecimento está de acordo com as normas de aceitação. Caso isso não ocorra, o segurado pode sofrer penalizações na indenização do sinistro, por omitir algumas informações extremamente necessárias para aprovação do seguro.
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