Teoria do Tremmer sobre direito e ego influência da lei
Seminário: Teoria do Tremmer sobre direito e ego influência da lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabrielsalaro • 28/5/2014 • Seminário • 450 Palavras (2 Páginas) • 365 Visualizações
A Teoria Tridimensional do Direito e sua influência no Direito
O direito é uma realidade em que todos os seres humanos se deparam. Além de se manter o mínimo de disciplina e respeita o espaço de cada ser, e manter a ordem para o bem comum. Mas sustenta-se que o direito não se presume a lei, que ele é muito mais abrangente, que seguem condutas naturais a espécie humana. As explicações mais tradicionais consideram um espectro imenso de regras implícitas de conduta que necessitam exteriorização formal, assim nasce, o direito posto, denominado positivação.
Alem do fato, e do valor, foi compreendido como uma norma, o Direito. Na época dos romanos de jurisprudência, a ciência do direito foi caracterizada em ordem normativa. Após essa analise histórica do direito, estava pronto para a criação da Teoria Tridimensional do Direito. E ninguém melhor para explicar isso que Miguel Reale. Diz ele que pode ser resumida em três partes, fato,valor e norma. A originalidade desse jurista, como se vê, descreve os três componentes fato, valor e norma, como uma trilogia, uma trindade do Direito.
Na correta visão de Reale, o direito forma-se da seguinte forma: - um valor: podendo ser mais que um,e se refrata em um leque de normas possíveis,competindo ao poder estadual a uma, capaz de alcançar os fins procurados, que o Direito é uma realidade fático-axiológico-normativa que se revela como produto histórico cultural, dirigido à realização do bem comum.A compartimentação do estudo deve se também ao reconhecimento da especificidade de cada componente.Assim o fato seria o campo dos sociólogos ,etnológicos, psicólogos e historiadores do direito.
A tridimensionalidade especifica é aquela que, a partir dos elementos contitutivos, fato, valor e norma, aos quais correspondem as notas dominantes; eficácia, fundamento e vigência, considera o fenômeno jurídico o complexo resultante dessa tríplice interação.
Temos que levar em consideração que o fato, que condiciona o aparecimento de uma norma jurídica particular nunca é acontecimento isolado, mais um conjunto de circunstancia, estando o homem isolado, rodeado por uma serie de fatores que solicitam sua atenção provoca sua analise e despertam atitudes de reação e de aplauso. Fenômenos bastante nítidos nos parlamentos modernos, nos quais o produto final – lei do processo legislativo, nem sempre reflete a opinião de grandes parcelas e se distancia do conceito de relação extraível da natureza das coisas. Não se deve perder de vista também a historicidade a influenciar cada qual dos três elementos,os fatos podem continuar os mesmos .
Ademais, as condutas normatizadas não podem ser as mesmas no decorrer das épocas. Verifiquem quantos crimes novos foram criados em leis esparsas como resposta a exigência tópicas
...