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Teoria geral da evidência

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Por:   •  13/6/2014  •  Tese  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  241 Visualizações

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Teoria Geral das Provas

1- Conceito – prova é um meio instrumental de que se valem os sujeitos processuais (autor, juiz e réu) para demonstrar os fatos narrados em juízo.

2- Finalidade – o destinatário da prova é o juiz. A finalidade é formar o seu convencimento.

3- Natureza jurídica – prova é o direito subjetivo público de natureza constitucional.

4- Titularidade – os titulares do direito a prova são os sujeitos processuais.

5- Direito a prova e contraditório:

a) Durante o inquérito – as partes têm direito a requerer provas, porém o delegado não estará obrigado a realizar a diligencia conforme se observa no artigo 14 do CPP, não havendo do que se falar em contraditório, pois ele é inquisitorial.

b) Durante o processo – as partes têm direito a requerer provas e a produzi-las em razão do princípio da ampla defesa, bem como o contraditório deverá estar oportunizado sobre pena de nulidade.

6- Limites ao direito de prova – a CRFB/88 no artigo 5, LVI, veda a produção de provas obtidas por meio ilícito.

a) Prova ilícita e ilegítima - A constituição não diferencia, porém a doutrina diferencia prova ilícita de prova ilegítima.

 Prova ilícita ‘strito senso’ – é aquela produzida por violação de uma norma de direito substantivo (direito material). Pessoa que produz a prova pratica um crime. Ex.: interrogatório mediante tortura, violação de correspondência.

 Prova ilegítima – é aquela produzida com violação de uma norma de direito adjetivo (direito processual). Ex.: art 479 CPP.

7- Prova ilícita ‘lato senso’ originária e derivada

a) Prova ilícita originária – é a prova produzida com violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais (art 157 caput CPP).

b) Prova ilícita derivada – é a prova que mesmo tendo sido produzida de forma lícita, torna-se ilícita porque decorre de outra prova ilícita. Tem como fundamento a teoria dos frutos da árvore envenenada e previsão legal no artigo 157 §1 CPP.

Obs.: havendo um prova ilícita originária, todas as demais provas, que com ela tenham nexo de causalidade, tornar-se-ão ilícitas por derivação. Entretanto, se surgir uma prova independente, ou seja, que não guarde nexo de causalidade com a prova ilícita originária, essa prova será válida.

8- Utilização de prova ilícita

a) Para absolver o réu – a doutrina amplamente majoritária admite a utilização da prova ilícita para absolver o réu sob dois fundamentos:

1º fundamento que autoriza a utilização de prova ilícita para absolver o réu é o princípio da proporcionalidade.

O Brasil adotou o princípio da cedência recíproca por meio do qual todas as normas constitucionais possuem a mesma hierarquia. Desta maneira, havendo conflito entre normas constitucionais, a solução será data pelo princípio da proporcionalidade, ponderando-se os valores a fim de ser verificar qual norma constitucional deverá

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