Teoria geral das obrigações. Requisitos básicos
Abstract: Teoria geral das obrigações. Requisitos básicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MarcosFerso • 27/11/2014 • Abstract • 374 Palavras (2 Páginas) • 156 Visualizações
NOTA PROMISSÓRIA
Art. 75 ao 78, LUG;
Art. 54 e 55, Dec. 2.044.
É uma promessa de pagamento.
Existência de direito;
Crédito líquido e certo;
Exigível no vencimento;
Instrumento autônomo e abstrato de confissão.
Requisitos essenciais (art. 75, LUG.):
1. Expressão “nota promissória”;
2. Promessa incondicional de pagamento de quantia determinada;
Promessa pura e simples
Sem condição
Literalidade
3. Nome do tomador (beneficiário);
4. Data do vencimento (na ausência é à vista);
5. Assinatura do subscritor (de próprio punho);
6. Lugar do pagamento;
7. Data e lugar da emissão.
Com exceção do aceite, todas as demais regras relativas às letras de câmbio aplicam-se às notas promissórias.
Prescrição:
3 anos, a contar da data do vencimento, do portador contra o emitente e avalista;
1 ano, a contar da data do protesto ou da data do vencimento, se contiver “sem despesas”, do portador contra endossantes e respectivos avalistas;
6 meses, a contar do dia em que o endossante pagou o título ou em que ele foi acionado, entre os endossantes e seus avalistas.
CHEQUE
Ordem de pagamento à vista
• LUG
• Lei do Cheque – 7.357/85
Figuras intervenientes:
Sacador – emitente
Sacado – banco
NUNCA ASSUME OBRIGAÇÃO CAMBIAL.
Não pode ser avalista ou endossante.
Beneficiário – credor
Requisitos essenciais:
1- Expressão “CHEQUE”
2- Ordem incondicional de pagamento à vista
3- Quantia expressa por numeral e por extenso
4- Identificação do sacado
5- Data da emissão
6- Assinatura do sacador
Não essenciais:
7- Local de pagamento – endereço sacado
8- Local de emissão
Tipos de cheques:
Cruzado: possibilita a identificação, a qualquer tempo, do beneficiário.
• Cruzamento em branco ou geral: somente poderá
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